Só tinha um problema para José:
Até hoje, Maria não tinha liberado nada a mais que uns amassos.
Um dia estavam os dois a rolar pelo sofá, pegando ali e pegando aqui.
José começa então a tirar a blusinha de Maria, abre também a calça de sua amada, mas quando estava achando que finalmente iria rolar, Maria corta o barato e fala:
... José, eu sou uma mulher de família, só vou transar com você depois de casarmos, aí até folhinha verde eu faço com você.
José sem entender o que era folhinha verde levantou e saiu, foi então para casa de Joana, uma loirinha aguada que era um caso antigo dele, era daquelas que liberava geral. Ao chegar, José não pensou duas vezes, foi logo pra cima de Joana.
Num **** e **** depois de várias posições e jeitos ele não pensou duas vezes e foi pedindo:
... Joana não acha que já estamos sem muitas ideias para nossas transas???
... Também estou achando Morzinho.
... Então quem sabe você não poderia fazer uma folhinha verde?.
Joana ficou branca e logo gritou:
... QUEM VOCÊ PENSA QUE EU SOU???? POSSO SER SUA AMANTE, FAZER TODO O TIPO DE SACANAGEM, MAS VOCÊ TÁ ACHANDO QUE EU SOU DESTAS QUE FAZEM FOLHINHA VERDE!!!!!
Então jogou tudo que tinha por perto em José, que saiu correndo e com as calças nas mãos.
No dia seguinte José foi para o trabalho, e não parava de pensar como deveria ser o tal folhinha verde, claro que não perguntou para nenhum amigo, pois não
queria passar vergonha. A solução então seria uma casa de lanterna vermelha.
De noite ao chegar à casa das menininhas, bebeu umas e outras e, estando preparado para gastar uns cobres, ele foi logo pegando a menininha mais linda, uma loirinha de parar o trânsito. Ao chegar no quarto não deu outra, ele foi logo perguntando:
... E então você faz realmente tudo????
... Claro!!! Estou aqui para te dar prazer, fofinho!!!!
... Qualquer coisa mesmo??
... Já falei faço de tudo para ganhar dinheiro, como você quiser.
... Então tá, vamos começar logo com o folhinha verde???
Sem pensar a menininha um tapa na cara do José e foi gritando:
... SEU SEM VERGONHA, SOU **** MAS NÃO SOU QUALQUER UMA, QUEM VOCÊ PENSA QUE EU SOU?
Enquanto continuava seu grande discurso, fora do quarto todo mundo escutava seus berros. Sem entender, o chulo invade o quarto e pergunta:
... Meu senhor o que está acontecendo aqui??
... Meu caro eu perguntei se ela fazia tudo. - respondeu José.
... Aqui todas fazem de tudo.
... Mas quando pedi para ela fazer uma folhinha verde, ela enlouq...
Sem deixar José acabar de falar, o chulo saca o revólver e vai berrando.
... AQUI É UMA CASA DE PUTAS, MAS MINHAS MENINAS NÃO SÃO DESTE TIPO, SAIA JÁ DAQUI SEU FDP SENÃO EU TE FURO.
Então José saiu correndo e foi para a casa da Maria, e ao chegar falou.
... Maria casa comigo agora, por favor.
José não aguentava mais ficar sem saber o que era a folhinha verde.
Dois dias depois eles se casaram, e foram a lua de mel, mas no caminho eles se acidentam e Maria morre. José então chora de raiva pois agora jamais saberia o que era a Folhinha Verde.
CONCLUSÃO:
Se ele não soube, nos também não saberemos.
Perdi um tempo a ler esta histôria não descobri o que é essa tal da FOLHINHA VERDE.
Escrito por Eduardo Lorenzo às 21h23
[]
[envie esta mensagem]

THE NUMBERS...
Juiz bloqueia prêmio da Mega-Sena disputado por marceneiro e patrão
da Folha Online
O juiz Edemar Gruber, de Joaçaba (SC), determinou nesta quarta-feira o bloqueio do prêmio de R$ 27,7 milhões da Mega-Sena pago a uma aposta feita na cidade, de acordo com os advogados do marceneiro Flávio Júnior Biass, 21. Ele acusa o chefe de ter se apropriado indevidamente do bilhete premiado e do dinheiro.
Na ação movida em defesa do marceneiro, os advogados dizem ter testemunhas do momento em que ele deu um papel com as seis dezenas premiadas ao patrão, incumbido de registrar o jogo em uma lotérica; e do momento em que, após o sorteio, o patrão ligou para o pai do funcionário para comunicar o acerto.
De acordo com o advogado Francisco Assis de Lima, outro argumento apresentado ao juiz foi o de que há notícias de que, depois de retirar o prêmio em uma agência da Caixa Econômica Federal, o patrão distribuiu partes dele entre parentes. "Isso é uma demonstração de má-fé, de intenção de se desfazer do valor", afirmou o advogado à Folha Online.
Pelas informações prestadas à Caixa, em Joaçaba, o prêmio foi dividido entre cinco pessoas que acertaram com apenas uma aposta, no valor de R$ 1,50. Neste caso, se a quantia paga pela aposta foi dividida entre os envolvidos, cada um pagou R$ 0,30.
O marceneiro diz que foi à lotérica fazer o jogo premiado no sábado, às 12h30, quando retornava do trabalho com o patrão. Como não havia lugar para estacionar, o chefe o deixou em casa e ficou com R$ 1,50 e os números anotados para fazer a aposta por ele. "Ele fez o jogo dele e o meu. Ficou combinado que, se um dos dois ganhasse, dividiria o prêmio", disse Biass à Folha.
Conforme as declarações do marceneiro, no domingo, o chefe ligou dizendo que os dois estavam milionários. Na segunda, veio a surpresa. "Eu fui trabalhar e, chegando lá, ele falou que não era nada disso, que o bilhete premiado era um feito com a família dele e me ofereceu R$ 8.000."
Por telefone, a reportagem tentou entrar em contato com o juiz, mas foi informada de que ele não se pronunciaria sobre a decisão porque o processo corre sob sigilo.
A reportagem tentou entrar em contato também com o escritório do advogado do patrão, mas foi informada de que ele não retornará ligações até amanhã (6).
Os outros R$ 27,7 milhões do prêmio foram entregues a uma aposta de Rondônia. Lá, o dinheiro foi dividido entre 13 pessoas, ainda de acordo com a Caixa.
Escrito por Eduardo Lorenzo às 21h22
[]
[envie esta mensagem]

PALESTRA DE EDUARDO SODRÉ NO TJ em 03/08/2007
Enunciados 105 e 106 do FONAJE:
Enunciado 105 - Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (aprovado no XIX Encontro – Aracaju/SE)
Enunciado 106 - Havendo dificuldade de pagamento direto ao credor, ou resistência deste, o devedor, a fim de evitar a multa de 10%, deverá efetuar depósito perante o juízo singular de origem, ainda que os autos estejam na instância recursal (aprovado no XIX Encontro – Aracaju/SE)
Multa 10% condenação se não pagar em 15 dias (Art 475-J, CPC)
Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
§ 2o Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.
§ 3o O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.
§ 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.
§ 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Há quem diga ser necessário requerimento do credor
Sodré acredita que pode ser de ofício.
Problema: Quando os autos estão na Turma Recursal não há como fazer os cálculos.
Solução: Fazer os cálculos antes de enviar os autos pra Turma Recursal.
Atos meramente ordinatórios podem ser realizados pela serventia do Juízo
Impôr obrigação de apresentar cálculos é criar novas discussões.
Possibilidade de penhora online: supressão da mora.
Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.
§ 2o Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.
§ 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1o, in fine) das peças processuais relevantes.
ANTES: Demora de meses para penhorar e depois embargar..
AGORA: Penhora é processada simultaneamente aos embargos.
Escrito por Eduardo Lorenzo às 21h18
[]
[envie esta mensagem]

BAT-MÓVEL DE POBRE

Escrito por Eduardo Lorenzo às 15h01
[]
[envie esta mensagem]

DECLARAÇÃO DE ISENTO
Começou ontem a entrega da declaração de isento do Imposto de Renda 2007. O prazo vai até 30 de novembro. A Receita Federal estima que 64 milhões de pessoas devam apresentar o documento. Quem não fizer a declaração de isento pode ter o CPF suspenso, o que acarreta uma série de complicações como a impossibilidade de abrir conta corrente ou mesmo de prestar concursos públicos. Quer saber mais sobre esta declaração? Então leia o guia básico que preparamos para você.
1) Quem deve apresentar a declaração de isento?
Todas as pessoas físicas que têm inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sejam elas residentes no Brasil ou no exterior, e que receberam, em 2006, rendimentos tributáveis cuja soma foi menor ou igual a R$ 14.992,32. Essas pessoas também não podem estar obrigadas, por outros motivos, a ter de apresentar a declaração de renda.
2) Quais outros motivos que poderiam ter me obrigado a fazer a declaração de renda, em abril, além do rendimento tributável?
A declaração de renda deveria ter sido entregue até abril por todas as pessoas físicas que:
a) receberam, em 2006, rendimentos tributáveis (salários, aluguel, proventos de aposentadoria ou pensão, atividade rural, etc.) superiores a R$ 14.992,32;
b) tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil (FGTS, aviso prévio indenizado, rendimento de poupança, doação, herança, lucro na venda de bens e direitos, indenização por acidente de trabalho);
c) tiveram, em 31/12/2006, a propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior aR$ 80 mil;
d) participaram de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado;
e) passaram à condição de residente do Brasil;
f) realizaram alienação de bens e direitos em que foram apurados ganhos de capital sujeitos à incidência de imposto;
g) aplicaram em Bolsa de Valores, Futuros, Mercadorias e assemelhadas;
h) obteve receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 74.961,00.
Quem estava obrigado a declarar o Imposto de Renda não poderá apresentar a declaração de isento.
3)Quem não é obrigado a apresentar a declaração de isento?
a) Quem se inscreveu no CPF neste ano (2007);
b) O cônjuge ou companheiro e o dependente, cujo número de inscrição no CPF tiver sido informado por contribuinte que entregou a declaração do imposto de renda este ano;
c) A pessoa física que, mesmo desobrigada, entregou a declaração do imposto de renda.
4) Até quando posso entregar a declaração de isento?
De 3 de setembro a 30 de novembro.
5) Onde posso entregar a declaração?
O declaração pode ser entregue pela internet, gratuitamente. Também é possível fazer a declaração em lotéricas, agências do Banco do Brasil, do Banco Popular do Brasil e da Caixa Aqui com taxa de R$ 1,00 e nos Correios, pagando R$ 2,40.
6) Quais são os documentos necessários para apresentar a declaração?
Para fazer a declaração é necessário ter os números do CPF, documento de identidade e título de eleitor (se tiver).
7) O que acontece com quem perde o prazo para fazer a declaração de isento?
Após 30 de novembro, a regularização do CPF pode ser feita nas agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, ao custo de R$ 5,50.
8) E se eu não fizer a declaração de isento nem regularizar o CPF depois?
Se a pessoa não faz a declaração de isento no prazo nem o regulariza dentro de um ano, o CPF fica pendente de regularização. Após dois anos consecutivos sem que o CPF seja regularizado, o cadastro é suspenso até que a pessoa faça a regularização.
9) Quais as conseqüências para quem tem o CPF suspenso?
A pessoa que estiver com o CPF suspenso não pode abrir conta corrente ou conta poupança em bancos, não pode tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber prêmio de loteria.
10) Moro no exterior. Como faço para regularizar meu CPF?
Quem mora no exterior só poderá fazer a declaração de isento pela Internet e, neste caso, terá de informar o endereço completo da residência no exterior.
11) Qual é a página da Internet onde posso fazer a declaração de isento?
Escrito por Eduardo Lorenzo às 15h01
[]
[envie esta mensagem]

ENTREVISTA DO DIA:
Escrito por Eduardo Lorenzo às 15h00
[]
[envie esta mensagem]

AME O DIREITO ODEIE O PROCESSO
DECISÃO
Comprovante da falta de expediente forense não precisa ser emitido só pelo Judiciário
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do ministro Castro Filho que aceitou a cópia de um decreto do Poder Executivo local informando a existência de ponto facultativo nas repartições públicas estaduais como comprovante da falta de expediente forense no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no dia 6 de setembro de 2004. O ministro relator destacou que, em razão de a parte adversa não ter feito prova em sentido contrário, o documento oficial satisfaz a necessidade de comprovação.
Para o ministro Castro Filho, o julgador deve estar atento para não prestigiar o rito em detrimento da efetividade da justiça. “É de se ter presente que o processo não é um fim em si mesmo, de modo que a imposição de óbices ao conhecimento do recurso deve ter por escopo a segurança jurídica das partes e o respeito ao devido processo legal, e não o apego excessivo a formalismos”, afirmou. O ministro Castro Filho aposentou-se do STJ no último dia 27.
De acordo com a parte que recorreu contra o Banco do Brasil no STJ, no último dia para apresentação do recurso, véspera do feriado da Independência no ano de 2004, não houve expediente forense em função do ponto facultativo. Alegaram que o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (CODJERJ) estabelece que “não haverá expediente no foro e nos ofícios de justiça nos dias declarados como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais” (artigo 230, parágrafo 1º).
Na ação principal movida contra o banco, os autores objetivam resgatar 131 apólices da dívida pública com rendimentos e indenização por prejuízos causados. Em primeira instância, o direito foi considerado prescrito. Recorreram, mas o TJ/RJ negou o apelo. Os autores contestaram a decisão por meio de embargos de declaração, alegando contradição, obscuridade e omissão. Os embargos foram submetidos ao julgador relator do caso, que manteve seu posicionamento. Novamente, os autores insistiram e pediram para que toda a Turma julgadora avaliasse a questão, o que foi feito, mas sem sucesso para os recorrentes. Daí, o agravo apresentado ao STJ e provido pela Terceira Turma. Os autores terão o recurso especial apreciado no STJ.
Escrito por Eduardo Lorenzo às 15h00
[]
[envie esta mensagem]

SEM POUPANÇA, VOCÊ DANÇA
Poupança rende mais que fundos de investimentos
Apesar de o rendimento não ser dos mais altos - tem ficado em cerca de 0,65% ao mês - a poupança tem se mostrado o melhor investimento nesses tempos de crise no mercado financeiro. Isso ocorre porque a turbulência se reflete nas ações das empresas, que compõem parte das aplicações dos fundos, mesmo dos mais conservadores, como os DI e os de renda fixa.
Neste mês, por exemplo, os fundos DI renderam 0,54%, e os de renda fixa, que têm uma liberdade um pouco maior para aplicar, tiveram ganho de 0,22%, segundo dados mensais fechados no dia 17 divulgados pela Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento). Normalmente, os rendimentos mensais são de 0,7% a 0,9%. As cadernetas de poupança com aniversário no dia 17 tiveram rendimento de 0,65%.
De acordo com o economista Manuel Enriquez Garcia, professor da Faculdade de Economia e Administração da USP, os fundos têm tendência a cair em períodos de queda de juros, como o que atravessamos, o que faz com que a remuneração seja cada vez menor. "Além disso, os fundos têm o problema da taxa de administração, que pode ser alta, além da cobrança do Imposto de Renda.O rendimento depende muito da quantia aplicada, mas valores pequenos, menores de R$ 20 mil, podem render menos nos fundos", diz.
Para o professor, uma das vantagens da poupança é justamente o fato de ela não cobrar taxas. "A poupança não paga Imposto de Renda, não paga administração, e ainda rende 0,65%, 0,68%. O rendimento, então, pode superar o dos fundos. Para quem tem pouco dinheiro a investir, é a melhor escolha", recomenda.
Garcia afirma ainda que é cedo para prever o impacto da crise causada por prejuízos no mercado imobiliário dos EUA. "Não sabemos se houve estrago na produção e no nível de emprego. Por isso é bom manter a cautela."
Para Miguel de Oliveira, vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) os fundos com aniversário já no final do mês não devem ter tantas perdas. "O mercado deve se recuperar. Mesmo assim, a poupança ainda é a melhor aplicação para o pequeno investidor."
Escrito por Eduardo Lorenzo às 14h58
[]
[envie esta mensagem]

IPOD VIDEO CONVERTER TABAJARA
Saca só o nome completo do danado:
"PQDVD DVD IPOD PSP 3GP Video Movie Pocket Creator Converter Studio"
Saiba mais sobre o programa AQUI e AQUI.
O link do Torrent é esse AQUI.
Obs: O "3gp" é pra celular e o "psp movie" é pro psp.
Escrito por Eduardo Lorenzo às 22h46
[]
[envie esta mensagem]

HISTÓRIAS EDIFICANTES
O homem que transformou seu clipe vermelho numa casa
Do blog do Sérgio Davila

Na semana passada, eu dizia que a idéia do "freecycle", usar o escambo como meio de ajudar o ambiente, era tão simples, mas impossível de ser atingida, quanto os esquemas de pirâmide financeira que tomaram São Paulo nos anos 80. Pois acaba de sair um livro aqui que me fez morder a língua.
É "One Red Paperclip - Or How an Ordinary Man Achieved His Dream with the Help of a Simple Office Supply" ("Um Clipe Vermelho - Ou Como um Homem Comum Realizou seu Sonho com a Ajuda de um Simples Objeto de Escritório", editora Three Rivers). O homem comum é o canadense Kyle Macdonald; seu sonho, o da casa própria; o objeto, um clipe vermelho.
Kyle era vendedor daquelas almofadinhas de restaurante que evitam que a mesa fique bamba durante o dia e barman durante à noite, em Quebec. Como sabia que naqueles empregos seu objetivo imobiliário estava distante, fez várias cópias de seu currículo e começava a juntar as folhas para despachá-los quando diz ter tido a iluminação: em vez de mandar a papelada, cancelaria a operação e colocaria num desses sites de leilão virtual um dos clipes vermelhos que usava nos currículos.
"Troco esse clipe vermelho por uma casa. Falar com Kyle." Estamos em 2005.
Em minutos, duas garotas de Vancouver ofereceram uma caneta em forma de peixe pelo clipe. Ele aceitou e colocou a caneta para troca. Pela caneta, outra pessoa, de Seattle, já no Estado americano de Washington, daria uma maçaneta que ela mesma esculpiu para ficar com a forma do E.T. (o do filme).
Um homem de Massachusetts viu a maçaneta e decidiu: dava uma churrasqueira -e ainda convidava Kyle para experimentar seu hambúrguer. O negócio foi feito. Nos meses seguintes, a churrasqueira virou um gerador, que virou uma "festa instantânea" (composta de um néon da cerveja Budweiser, um barril de cerveja vazio e um papel assinado "te devo uma" pelo proponente), que virou um "snowmobile".
Nesse momento, Kyle decidiu dar o prazo de 1º de dezembro de 2005 para atingir seu objetivo ou desistir de vez. Entra em cena o apresentador de uma rádio canadense, que anunciou, no programa daquela noite, que faria uma troca com o "sujeito do clipe", que, àquela altura, já tinha seu blog e era assunto na rede. Do rádio, ele foi parar na CNN e em outras emissoras.
Para encurtar a história (e a coluna): a certa altura das trocas, ele conseguiu horas de estúdio para gravar um CD (de um técnico que trabalhava lá), que trocou com a música iniciante Jody Gnant, que ofereceu um ano sem pagar aluguel numa casa em Phoenix, no Arizona, que interessou a um funcionário do restaurante de Alice Cooper (sim, ele tem um restaurante em Phoenix), que em troca conseguiu uma tarde com a lenda do rock, que Kyle trocou por um globo de neve com o logo da banda Kiss dentro.
Acontece que o ator Corbin Bernsen, coadjuvante da série de TV "Psych", coleciona globos de neve. Tem mais de 5.000 exemplares, mas nenhum com o logo da banda de Gene Simmons. Em troca dele, o ator oferecia um papel com uma fala num filme que fazia naquele momento, "Donna on Demand".
Então...
A cidade canadense de Kipling, Saskatchewan, que não é assim nenhuma Nova York e para a qual uma propaganda extra não faria mal, resolveu oferecer a última das trocas. Faria um concurso em que o ganhador levaria o papel prometido a Kyle. Já estamos em julho de 2006, e o trocador mor estourou seu prazo em seis meses. O que o prefeito prometia? Uma casa em sua cidade, com escritura.
Amanhã faz um ano que Kyle Macdonald e sua namorada se mudaram para o número 503 da Main Street, em Kipling. Por um clipe vermelho. Que virou livro e está sendo adaptado para o cinema -com os direitos "trocados" por várias verdinhas...
Escrito por Eduardo Lorenzo às 22h27
[]
[envie esta mensagem]

"JEAN CHARLES DEU SORTE DE MORRER EM LONDRES"
Corte inglesa dará mais justiça a Jean
O jornal britânico Daily Mail afirmou que a família de Jean Charles de Menezes tem uma chance muito maior de ter justiça na investigação e morte do filho na Grã-Bretanha do que se ele tivesse sido apenas mais uma das centenas de pessoas baleadas pela polícia do Rio de Janeiro em circunstâncias obscuras. O artigo do jornalista Jonathan Foreman traz o título: "Assassinatos em massa. Esquadrões da Morte. Execuções à beira da estrada... a verdade sobre o policiamento estilo brasileiro."
"A polícia das duas maiores cidades do país, Rio de Janeiro e São Paulo, assassina - termo usado por grupos de defesa de direitos humanos - centenas de pessoas todos os anos com quase total impunidade", diz o texto. "Eles também são conhecidos por tortura, extorsão, narcotráfico e execuções sumárias dentro do sistema carcerário do país."
O jornal cita relatórios da Anistia Internacional e do Departamento de Estado americano como fontes para tal afirmação. "Para colocar a indignação brasileira sobre o caso Menezes em contexto, só nos primeiros meses de 2005, a polícia do Rio matou 501 pessoas. E dados oficiais do ano passado falam em 983 mortes pela polícia do Rio. Este é mais do total de todos os assassinatos na Inglaterra e País de Gales (833) - e foi visto como uma melhora em relação à situação dos últimos anos."
Entretanto, o Daily Mail disse que "nada justifica a morte de Menezes ou desculpa o que parece ser uma incompetência surpreendente da operação da polícia londrina em Stockwell", onde o brasileiro foi morto a tiros depois de aparentemente confundido com um militante extremista.
O diário britânico traz ainda uma reportagem dizendo que os representantes do Brasil no país "exigem um veredito de culpa da polícia". "Os policiais responsáveis pelos tiros que mataram Jean Charles de Menezes 'deveriam ser considerados culpados' no final de um processo legal, disse um funcionários od governo brasileiro", afirma o Daily Mail, citando Manoel Gomes Pereira, do Ministério da Justiça.
O jornal britânico The Guardian diz que o chefe da polícia londrina, Ian Blair, está sendo minado por um pequeno grupo de policiais insatisfeitos e atribui essa informação a "fontes da Scotland Yard".
"Críticos dentro e fora da polícia estão usando o caso de Jean Charles de Menezes" contra Blair, por considerá-lo "politicamente correto demais". O francês Le Monde diz em sua edição desta quinta-feira que a delegação brasileira "endureceu seu tom" ao lidar com as autoridades britânicas no caso Jean Charles de Menezes.
O jornal vê "um certo descontentamento em Brasília, em relação à maneira que tem sido tratada a morte do brasileiro" e atribui isso a "um acúmulo de fatos". Entre eles, o Le Monde cita "a longa espera a que foi submetido o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, até ser recebido" por seu colega britânico, Jack Straw, e a "justificativa oficial alegada para a morte, bastante anterior ao pedido de desculpas apresentado pelo primeiro-ministro Tony Blair".
Escrito por Eduardo Lorenzo às 22h16
[]
[envie esta mensagem]

TEREZINHA DE JESUS
Escrito por Eduardo Lorenzo às 21h03
[]
[envie esta mensagem]

O QUE É INSIGNIFICANTE PRA VOCÊ ?
Tentativa de furto de botijão de gás chega ao Supremo
A Defensoria Pública da União recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a condenação de Elisângela Kuhn da Silva. Ela foi condenada a dois anos de reclusão em regime semi-aberto e pagamento de multa pela tentativa de furto de dois botijões de gás. Um estava cheio e outro vazio, avaliados em R$ 85.
No recurso apresentado contra a sua condenação, Elisângela foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Diante da pequena repercussão social, já que se trata de uma tentativa de furto de objeto de pouco valor, o tribunal aplicou o “princípio da insignificância”.
No entanto, o Ministério Público estadual apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, que achou por bem reformar a decisão do tribunal gaúcho. Os ministros concluíram que a tentativa de furto de dois botijões de gás não se enquadra no princípio da insignificância, pois são objetos de pequeno valor, “porém relevante”.
O defensor público indicado para o caso apela agora ao STF contra a decisão do STJ. Argumenta que, em precedente da suprema corte, os ministros aplicaram o princípio da insignificância em furto de bens avaliados em R$ 154,57. Além disso, levaram em consideração que “os bens subtraídos não resultaram em dano ou perigo concreto relevante, de modo a lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico reclamado pelo princípio da ofensividade”.
Considerando atendidas as preliminares da fumus boni iures [fumaça do bom direito] e do periculum in mora [perigo na demora], o defensor de Elisângela requer liminar para que ela seja colocada em liberdade imediatamente. Pede ainda a suspensão da tramitação da ação penal contra ela, bem como da eficácia da sentença que a condenou.
A ministra Cármen Lúcia, autora do voto com o precedente citado, é a relatora deste pedido.
HC 92.316
Escrito por Eduardo Lorenzo às 21h03
[]
[envie esta mensagem]

FORGADA
O mineiro leva a esposa no médico:
- "Dotô, minha muié anda mei desanimada, mei doente..."
O médico faz o diagnóstico:
- "Meu senhor, sua esposa está precisando é de verdura, ferro e cálcio!"
E o mineiro:
- "Uai, dotô... Ver dura, ela tá sempre veno. Ferro, leva quastodia. Agora, se o senhor pudé colocá um carcio, eu agradeço porque ela tá Meiforgada memo..."
Escrito por Eduardo Lorenzo às 21h03
[]
[envie esta mensagem]

DECISÃO
Maluf receberá indenização de 100 salários mínimos
O deputado federal Paulo Salim Maluf receberá indenização no valor de 100 salários mínimos a título de indenização por dano moral a ser paga pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e pelo jornalista José Nêumane Pinto pela publicação e autoria do editorial intitulado “Viva o Voto”. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a subida do recurso especial do jornal e do jornalista, que pretendia rever a decisão condenatória do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).
Para o ministro, os recorrentes não rebateram, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o acolhimento do agravo de instrumento para fazer subir o recurso especial de forma que o STJ possa rediscutir a questão
Segundo o processo, Paulo Maluf moveu ação de indenização contra o “Estadão” e José Nêumane Pinto, em razão de editorial intitulado “Viva o Voto!”, escrito pelo jornalista e publicado na seção Espaço Aberto, na edição do dia 26 de abril de 2000. O texto foi considerado pelo político paulista “um compêndio de enojantes insinuações e aleivosidades”. No texto, José Nêumane lamenta, comentando frase de Pelé, que “o voto direto não tenha livrado o Brasil de pragas como Maluf” e que “hoje a possibilidade mais concreta de Maluf e sua escola virem a ser castigados por malfeitorias em território nacional está nas mãos do FBI”. Para o jornalista, “as instituições brasileiras são tão lerdas e tolerantes que só há a possibilidade concreta de capturar um chefão de nosso crime político organizado se ele violar alguma lei americana – principalmente a da lavagem de dinheiro sujo”.
A sentença, do juiz de Direito Marcos Roberto de Souza Bernicchi, julgou a ação improcedente, condenando Paulo Maluf ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários. Para o juiz, as expressões do texto são voltadas a convicções políticas e não à pessoa do autor, são voltadas contra a pessoa pública e não contra a pessoa íntima do autor. Para o magistrado, “o autor ficou conhecido por dizer frases célebres como “se está com desejo, estupra, mas não mata” e “professora não ganha pouco, é mal casada”, nem por isso foi processado por professoras e mulheres estupradas pelo simples fato de ter emitido opinião sócio-política.
A apelação de Paulo Maluf foi provida pela Oitava Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou “abuso do jornal veicular editorial em que o apelante era achincalhado e adjetivado de corrupto, incompetente e irresponsável, cujo nome significaria administrar com o lema ‘rouba, mas faz”. Por unanimidade, os desembargadores condenaram o jornal e o editorialista a pagar indenização de 100 salários mínimos a Maluf com juros de mora de 0,5% ao mês desde a data da publicação até o efetivo pagamento, além de 20% de honorários sobre o valor final da condenação.
Daí o recurso especial de “O Estado de S. Paulo” e de José Nêumanne Pinto, que não foi admitido na origem, tendo as partes entrado com agravo de instrumento para tentar fazer a questão voltar a ser reexaminada pelo STJ. Mas, para o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, os recorrentes não demonstraram, de modo inequívoco, a contrariedade ou negativa de vigência dos dispositivos considerados violados pela decisão atacada, não bastando a simples alegação de que a lei foi contrariada para justificar o cabimento do recurso especial, sendo evidente que, para modificar a decisão do TJ/SP, seria necessário o reexame das provas colhidas no processo, o que não é possível no âmbito do STJ, por meio da via escolhida pelos agravantes.
Escrito por Eduardo Lorenzo às 21h01
[]
[envie esta mensagem]

Segurado fica sem receber indenização e ainda vira réu
Justiça condena seguradoras por forjar provas e deixar de pagar valor de automóveis roubados
O soldado Hélio Donizeti Garcia, 42, anda feliz da vida com a Justiça brasileira. No dia 17 de agosto, a Porto Seguro foi condenada a pagar-lhe uma indenização de R$ 2,95 milhões por danos morais - cem vezes o valor de seu Honda Civic roubado em 2001, cuja indenização não recebeu até hoje.
A decisão, passível de recurso, é um alívio para as vítimas do chamado "golpe das seguradoras", investigado após o Ministério Público denunciar 11 pessoas - incluindo dois ex-diretores da Porto Seguro e dois delegados - por formação de quadrilha, falso testemunho, uso de documentos falsos e denunciação caluniosa.
Para negar o pagamento da indenização por roubo, várias seguradoras apresentavam contratos de venda falsos obtidos no Paraguai ou na Bolívia. Com isso, "provavam" a fraude da vítima, acusada de forjar toda a história para receber indevidamente. Além de ficar sem o carro, o cliente virava réu se não desistisse da indenização.
Por causa da suspeita de estelionato, Garcia viveu quatro anos de inferno -a Polícia Militar abriu um inquérito contra ele. "Dentro da corporação, as pessoas me olhavam como se eu fosse bandido. Fui afastado das ruas, tiraram minha arma e me transferiram de batalhão."
O soldado reclama também do lado pessoal: "Melhor seria se não tivesse feito seguro. Aí eu teria perdido só o carro, e não minha dignidade. Meu casamento quase acabou", diz ele, que viajou cinco vezes ao Paraguai para investigar seu caso.
O juiz Dimitrios Zarvos Varellis, que julgou procedente a ação movida por Garcia, acredita que os quase R$ 3 milhões de indenização sejam suficientes "para proporcionar a reparação pelo vexame experimentado [...] bem como para impedir a renovação da conduta lesiva".
E segue: "O autor, de simples consumidor dos serviços prestados pela ré, passou a ser investigado como se tivesse praticado crime ou conduta deson-rosa à Polícia Militar. Disso restou indevida perturbação nas suas relações psíquicas".
Dupla comemoração
A principal testemunha no caso de Garcia foi o advogado Nilson Massih, que moveu na Justiça processo por danos morais em nome da filha e do genro, vítimas do mesmo golpe. O caso deles é um dos primeiros a chegar à segunda instância.
Em 22 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado reiterou a decisão que obrigava a Porto Seguro a indenizá-los. Só baixou de R$ 100 mil para 50 salários-mínimos (R$ 19 mil) o valor a ser pago a cada um deles.
Quem também demonstra otimismo com essas vitórias é a juíza Ivana Boriero, que, em 2004, presidiu a apuração dos fatos à frente da Corregedoria do Estado. "O conjunto de provas é bastante consistente, tanto que as indenizações têm saído antes do encerramento do processo, algo incomum."
Escrito por Eduardo Lorenzo às 20h57
[]
[envie esta mensagem]
