A geração MP3 a caminho do isolamento Especialistas alertam para riscos físicos e psicológicos no uso excessivo

Lucas tem 13 anos e durante cerca de oito horas por dia não escuta nem fala com ninguém. Esse tempo não é o que dedica a dormir. São as horas que passa com os fones de seu tocador de MP3 colocados nos ouvidos. Enquanto escuta as canções de seus grupos favoritos, faz tudo o que faria se desligasse o iPod.
Navega pela Internet, fica no quarto devaneando, tenta fazer seus deveres, acompanha os pais ao supermercado ou sai para passear pelo bairro com seus amigos. Só há um detalhe atípico: em sua vida faltam as palavras e a comunicação direta. Assim como 85% dos adolescentes de menos de 15 anos, Lucas é usuário habitual de um reprodutor de MP3. O que o diferencia da maioria dos jovens de sua idade é que seu hobby se transformou em obsessão. Por esse motivo seu caso está sendo tratado.
Em menos de uma década, os tocadores de MP3 e iPod se transformaram em um dos produtos da indústria do lazer mais vendidos na história. Em 2007 a Apple atingiu os 100 milhões de iPod vendidos; a iTunes é a maior loja do mundo de música, discos e programas pré-gravados (podcasts) feitos especialmente para esses dispositivos portáteis.
Segundo um estudo da prefeitura de Madri, eles estão presentes em quase 20% dos lares espanhóis. Tanto que nos últimos meses os especialistas começaram a se perguntar se seu abuso, além dos possíveis prejuízos à audição, acarreta riscos psicológicos e pode se transformar em problema social.
Javier Abril, psicólogo que estudou casos parecidos com o de Lucas e é professor na Universidade San Vicente Mártir de Valência (UCV), tem claras idéias a respeito. "O abuso desses aparelhos provoca o isolamento dos mais jovens, tanto no entorno familiar como entre os amigos. Além disso, pode induzir o aparecimento de ansiedade, afetar a auto-estima e exacerbar alguns medos da adolescência. De todas as formas, o problema fundamental é a falta de autocontrole em uma idade em que os pais devem exercer sua função de orientadores."
Um amplo estudo sobre a relação entre novas tecnologias e comunicação, realizado por uma equipe de psicólogos da clínica universitária da UCV, deixa claro que o uso das tecnologias não costuma constituir a única causa desses problemas. Mas, acrescenta Abril, "a utilização excessiva desses aparelhos pode despertar nos menores de 15 anos não só problemas de caráter psicológico, como também implica em sedentarismo físico. Os jovens podem passar o dia todo entre o sofá e o computador, sem fazer qualquer tipo de exercício físico."
O contrário do que acontece com os que utilizam os tocadores de MP3 enquanto fazem exercícios na academia ou correm. Porque geralmente se trata de outras gerações de usuários. De toda forma, se as organizações de consumidores e algumas associações de pais recomendam antes de tudo 'bom senso', há especialistas que lembram que "qualquer atividade, incluindo a leitura, pode ser ruim se for utilizada para fugir da realidade e isolar-se". Mas quem decide? E, principalmente, é possível definir limites?
Na opinião de Abril, entre os indicadores que podem alertar para uma espécie de vício em MP3 está o uso durante mais de duas horas diárias. "Mas é importante salientar que, mais que uma questão de tempo, é uma questão de formação e de educação", diz. "Os pais têm de aprender a dizer não, e, se não conseguirem, pedir a ajuda de profissionais." Porque é muito importante que os adolescentes, que estão em uma fase crucial para o crescimento, "aprendam a se comunicar e compartilhar suas opiniões com os outros, a partir dos pais e do entorno familiar, e a defendê-las diante das pessoas."
No entanto, o MP3 não é só o símbolo de milhões de adolescentes. Desde os sinais dos anos 1990 passou a fazer parte de nossa vida cotidiana quando nos deslocamos no metrô ou praticamos algum esporte, na rua, no trabalho, mesmo num automóvel. E estudos prevêem que, agora que as empresas de telefones celulares começaram a implantar esse dispositivo nos aparelhos, sua difusão cresça cada vez mais. Tanto é assim que em fevereiro um senador democrata de Nova York, Carl Kruger, propôs por razões de segurança multar em US$ 100 as pessoas que atravessarem uma rua usando um telefone celular, um tocador de música ou console de videogames.
A iniciativa não vingou, enquanto, por exemplo, outra, imposta pela Federação Americana de Basquete (NBA), teve êxito. O resultado? Alguns astros do esporte estão proibidos de ligar seu iPod quando faltam 20 minutos para as partidas, "para não se isolar, perder a concentração e lembrar que não vão jogar sozinhos."
Para observar como pode se comportar uma parte da faixa de usuários que já viveu a adolescência, passamos a outro cenário. Estamos em uma discoteca em Málaga ou um clube em Alicante, em um fim de semana qualquer. Alguns disc-jóqueis especializados em vários estilos musicais já subiram à mesa para se apresentar.
Na pista, o público começa a dançar. Mas, em vez de mover-se todos no mesmo ritmo, o fazem ao compasso de rock clássico, hip-hop, salsa, música eletrônica, jazz, house... todos ao mesmo tempo. Porque cada um leva fones de ouvido sem fio ligados a seu canal de música preferido.
Vista de fora, a cena pode parecer uma apresentação artística. Mas não. Trata-se de uma forma de entretenimento como outra qualquer. O mercado do lazer conhece seus gostos e essa 'Festa Silenciosa', lançada em 2005 por uma produtora da Andaluzia, já é uma marca registrada. Um de seus promotores, Manuel Rincón, insiste em suas vantagens. "Escutar na solidão pode se transformar na possível solução para toda sala que não está devidamente sonorizada ou que não tem licença de música até altas horas da madrugada; assim se garantiria o descanso dos vizinhos e a diversão e a comunicação dos clientes", conta.
Comunicação? Para Tomeu García, 24 anos, que no ano passado participou dessa festa durante suas férias em Mallorca, é possível falar quando se abaixa o volume dos fones. "De todo modo, me parece um tipo de diversão que dá a idéia dos gostos da minha geração, em que cada um está na sua", admite.
Além das boas intenções dos promotores, esse formato de festas, que inclusive ganhou um prêmio de melhor idéia empresarial, combina com as atitudes de uma geração que lida muito bem com as novas tecnologias, cresceu conectada à Internet e se move à vontade entre comunidades online. Uma faixa de jovens que têm entre 18 e 36 anos chamada pela psicóloga americana Jean Twenge de "Generation Me" (Geração Eu) em seu livro homônimo.
Essa professora da Universidade de San Diego, na Califórnia, destaca em uma pesquisa que os estudantes universitários nascidos depois de 1982 costumam ser, em regra geral, mais narcisistas e individualistas que seus antecessores.
Antes de tudo, para Twenge, "é impossível fazer qualquer tipo de retrato dessa geração sem levar em conta as inovações tecnológicas". E acrescenta, "proponho um nome para a geração de jovens nascidos entre 1981 e 1999: iGeneration, ou iGen. Essa geração foi profundamente influenciada pelas novas tecnologias, incluindo a Internet e, é claro, o iPod. Esse 'i' também engloba a essência de minha descrição da 'Geração Eu', pode substituir a primeira pessoa do singular ou sugerir a primeira letra da palavra-chave: individualismo."
Em outra frente, os defensores desses aparelhos oferecem argumentos contrários e consideram que inclusive no mundo individualista em que vivemos se transformaram em uma espécie de símbolo do compartilhar, referindo-se à possibilidade de trocar arquivos de música através da rede mundial. Se escutar música pode ser um ato individual, buscar um disco ou uma canção em um site, comprá-la e compartilhar o arquivo para que outros usuários o incluam na lista de seu tocador de MP3 pode ser considerado uma espécie de ato social.
Para muitos professores de educação musical, além disso, "o conhecimento e manipulação instrumental dessas tecnologias, a forma de interpretar ou de relacionar-se com a realidade através delas e as implicações sociais que tudo isso inclui já fazem parte da cultura de nosso tempo". Esta é, pelo menos, a opinião de uma equipe de pedagogos e musicólogos, autores de um manual para um curso de formação organizado pelo Ministério de Educação e Ciência da Espanha.
Noemí López e Manuel Gertrúdix Barrio insistem nas possibilidades que oferecem os reprodutores de MP3. "Agora é preciso aproveitar as oportunidades didáticas de um mundo em que nossos alunos se movimentam entre downloads de arquivos em seu dispositivo portátil, o uso de videogames ou a troca de informação pela rede. Na hora de realizar atividades de audição poderíamos pedir que procurassem no Emule ou Limewire alguma versão do Réquiem de Mozart e que baixem o Lacrimosa..."
Segundo Javier Abril, até os pais mais familiarizados com as novas tecnologias podem aproveitar os aparelhos de MP3 para fomentar a educação musical de seus filhos, mas lembra que "o simples ato de escutar música não supõe necessariamente saber valorizá-la ou aprender algo sobre ela."
O mais importante para os psicólogos, de todo modo, é que os pais de adolescentes estejam conscientes de que "o uso prolongado dos aparelhos de MP3 pode provocar dependência". Não é por acaso que muitos médicos proíbem o uso desses aparelhos aos pacientes que ingressam em algum centro de reabilitação de dependência de drogas. Porque para se reabilitar, antes de tudo, é necessário voltar ao contato direto com a realidade e à comunicação direta com os outros.
Em relação aos riscos para a audição, a fundação da empresa de aparelhos de audição e correção auditiva GAES lançou há alguns meses a campanha "Não esqueça dos seus ouvidos", que pretende conscientizar os mais jovens sobre o uso prolongado desses aparelhos. É que a maioria deles permite escutar música em um volume que pode chegar a 112 decibéis, quase o que produz a decolagem de um avião, por exemplo.
Segundo especialistas, a exposição prolongada a ruídos de mais de 85 decibéis pode causar problemas auditivos que, em alguns casos, conseguem causar lesão no ouvido interno. Um exemplo: apenas uma hora escutando música a todo volume com fones de ouvido pode causar danos permanentes que reduzem a capacidade de ouvir.
Ainda não há estatísticas precisas sobre isso, mas nos EUA, Reino Unido e México alguns usuários processaram a Apple por anos auditivos. Uma demanda em um tribunal do condado de San José, na Califórnia, por exemplo, define assim os iPod: "são defeituosos e não trazem advertências suficientes sobre a possibilidade de dano auditivo."
Até agora nenhum queixoso conseguiu ganhar. No entanto, talvez usem com mais prudência os dispositivos da nova geração de MP4. Sobretudo porque com esses aparelhos com tela trata-se de ocupar os ouvidos e os olhos. Por enquanto dois sentidos continuam livres: o paladar e o olfato. Até quando?
Escrito por Eduardo Lorenzo às 01h01
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Bancos não poderão mais cobrar tarifa de
manutenção de contas com saldo negativo
Acabou, junto com o último mês de 2007, o prazo para que bancos se adequassem a novos termos de trato com seus correntistas. Conforme determinações anunciadas pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e pela Fundação Procon de São Paulo em março último, entre outras determinações, ficou estipulado que a instituição financeira, por exemplo, não poderá debitar tarifa de manutenção, caso não haja saldo em conta.
Além disso, após seis meses de inatividade da conta, não poderão mais ser cobradas tarifas ou juros sobre um eventual saldo devedor. O cliente também não precisará mais ir até a agência na qual efetuou o cadastro para encerrá-lo: qualquer uma estará apta a receber o pedido, que virá disposto em um documento padrão.
Definição das modificações
As modificações foram definidas juntamente com o Banco Central, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e o Ministério da Justiça. À época da publicação, ficou determinado que os bancos associados à federação teriam até dezembro do ano passado para se adequarem às novas regras.
Entre outras definições apresentadas, está a de que o banco deverá comunicar o cliente que estiver com a conta inativa por mais de 90 dias. Nesse contato, a instituição precisa alertar a pessoa que continuarão sendo empregadas cobranças usuais, como tarifas e encargos financeiros.
Pedido do cliente
O encerramento do contrato de prestação de serviços poderá ser feito pelo próprio consumidor, por meio de carta ou, então, por preenchimento de um formulário de encerramento entregue ao banco. No documento, devem estar dispostas as seguintes informações:
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Que o banco terá até 30 dias corridos para processar o pedido, podendo indicar no formulário a data em que a conta será encerrada;
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Que o banco acatará o pedido de encerramento, mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados; caso sejam apresentados dentro do prazo de prescrição, esses cheques serão devolvidos pelos motivos respectivos;
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Que o correntista deverá devolver ao banco as folhas de cheque em seu poder ou declarar expressamente que as inutilizou;
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Que o banco deve fornecer ao correntista, na data do pedido de encerramento, um demonstrativo dos compromissos ainda pendentes, relativos à conta que se pretende encerrar (tributos, taxas, débitos automáticos, encargos financeiros etc). Para liquidar esses compromissos em aberto, o correntista deverá manter fundos suficientes; até essa liquidação, a conta não poderá ser encerrada.
Vale lembrar que o formulário deverá ser assinado pelo titular da conta ou seu representante. Em caso de conta conjunta, o encerramento deverá ser assinado por todos os titulares.
Pedido do banco
Caso parta do banco o interesse em rescindir o contrato, este deverá encaminhar ao correntista, por escrito, sua intenção. Dessa maneira, o cliente terá 30 dias para tomar as providências necessárias. A Febraban explicou que a instituição deverá seguir o mesmo roteiro descrito acima, que trata dos pedidos formulados pelos correntistas.
Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h58
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EXPLICANDO MELHOR
Ministro diz que substituto de CPMF é inconstitucional
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, classificou como inconstitucional a medida da Receita Federal criada para fiscalizar as operações financeiras depois do fim da CMPF. “O Supremo, se convocado a se pronunciar, restabelecerá a supremacia da Constituição. Não tenho a menor dúvida”, afirmou o ministro. “Conheço o Supremo como ninguém”, ressaltou em entrevista a O Estado de S.Paulo na segunda-feira (31/12).
Com o fim da CPMF, a Receita baixou uma instrução normativa para compensar a perda desse instrumento de fiscalização. Publicada na quinta-feira (27/12) no Diário Oficial da União, a norma obriga instituições financeiras a repassarem semestralmente ao órgão informações sobre as operações de pessoas físicas que ultrapassem, no período de seis meses, R$ 5 mil e, no caso de pessoas jurídicas, R$ 10 mil. O argumento é que com a medida o governo terá um instrumento para identificar indícios de sonegação e evasão fiscal.
As declarações do ministro do Supremo foram acompanhadas de críticas ao governo. Segundo ele, os responsáveis da Receita deveriam fazer consultas aos assessores jurídicos antes de tomarem medidas como essa, para evitar desgastes entre o Executivo e o Judiciário.
Marco Aurélio disse que há decisões anteriores do STF que formam jurisprudência, reforçando a garantia do sigilo bancário. “Vejo (a decisão do governo) como menosprezo aos pronunciamentos do Supremo e isso não é bom para o aprimoramento democrático.” A Constituição, ressaltou ele, só permite a quebra de sigilo bancário autorizado pela Justiça, para efeito de investigação criminal, depois de apresentados fundamentos para isso. “Esse automatismo transforma a exceção em regra. É jogar todos na vala comum, como se todos fossem sonegadores”, criticou. “No afã de arrecadar, não podemos agir a ferro e fogo.”
A norma da Receita entra em vigor neste primeiro de janeiro e atinge cada modalidade de operação financeira e não apenas as que eram alcançadas pela CPMF, ou seja, lançamento de débitos, como saques e pagamentos. As instituições financeiras terão de informar também sobre operações de aquisição e venda de títulos e ações em bolsas de valores, no mercado futuro, no mercado de opções, compra de moeda estrangeira e ouro e remessa de moeda estrangeira ao exterior.
Caso o limite seja ultrapassado por uma única operação, o banco está obrigado a remeter as informações à Receita Federal sobre as demais transações, mesmo que os valores estejam abaixo do limite. A partir das informações, em caso de indício de irregularidades, a Receita fica autorizada a requisitar as informações de que precisar para apuração de suspeita de sonegação.
Quando a CPMF estava em vigor, as instituições eram obrigadas a encaminhar informes trimestrais à Receita. Neles, informavam a movimentação financeira dos clientes, com base nos valores registrados com a cobrança do imposto.
Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h55
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MAIS TRABALHO...
Juizados Especiais vão julgar ações contra governos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (14/12), o relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) ao Projeto de Lei 7.087/06, que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal.
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) — número original no Senado PLS 118/2005 —, o PL irá, na prática, estender a competência dos atuais Juizados Especiais Estaduais, permitindo que eles passem a julgar ações em que os governos estaduais e municipais são partes, o que atualmente é impedido pela Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais).
De acordo com Flávio Dino, a necessidade dessa mudança surgiu após a criação dos Juizados Especiais Federais, em 2001, que gerou uma situação desigual entre os cidadãos que entram em litígio contra a União e os que precisam discutir com os governos estaduais e municipais.
“Ou seja, se o cidadão tiver uma ação contra o governo federal que envolva valores de até 60 salários mínimos (hoje R$ 22, 8), ele pode apelar aos Juizados Especiais Federais, que são mais rápidos e menos burocratizados (por exemplo, não há previsão de precatório para pagamento). Já se for contra o governo do estado ou do município, precisará apelar para a Justiça comum, que enfrenta sérios problemas de morosidade”, explicou.
O deputado destacou, ainda, que um bom exemplo são as multas de trânsito. “Se forem emitidas numa rodovia federal, elas podem ser questionadas e resolvidas rapidamente nos Juizados Especiais Federais. Já se ocorrerem em vias urbanas ou em rodovias estaduais, não”, compara o relator.
Outro exemplo são os servidores públicos, na medida em que os federais dispõem de um mecanismo hoje vedado aos estaduais e municipais.
O objetivo do PL 7087/06 é permitir que os benefícios proporcionados pelos Juizados Federais — celeridade, simplificação do trâmite processual, informatização e facilidade de acesso — sejam estendidos a todos os cidadãos. “Afinal, um jurisdicionado que discute com a Fazenda Pública municipal ou com a estadual não é menos cidadão que aquele em disputa com a União, e merece, em igualdade de condições, ter a faculdade de dispor de um rito mais célere”, sustentou Flávio Dino.
Juiz federal por 12 anos antes de se eleger deputado, Dino apontou a necessidade de correção de algumas impropriedades e de reparos formais na futura norma. Para tanto, apresentou o Substitutivo (Projeto de Lei 7.087/06) que foi aprovado agora pela CCJ, amparado na Lei dos Juizados Especiais Federais (10.259/2001) e em sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Nele, Flávio Dino prevê, por exemplo, a possibilidade de a instrução do processo ser conduzida por um conciliador ou juiz leigo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, como já ocorre atualmente nos Juizados Estaduais. Para o deputado, esses atores simbolizam a participação popular na administração da Justiça, “uma das singularidades do Estado Democrático de Direito”.
O Projeto de Lei irá agora a votação em Plenário.
Leia o projeto na íntegra clicando AQUI.
Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h53
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