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Em causa própria
 


CLUBE DA LUTA NA BROADWAY ?

The first rule about Fight Club is you don't talk about Fight Club



Um dos filmes mais cultuados dos anos 90 pode ganhar um musical na Broadway. O longa em questão é Clube da Luta, de David Fincher.

Foi o próprio Fincher que deu a notícia, em entrevista a MTV americana. O objetivo é lançar o musical no ano que vêm, comemorando os dez anos do longa.
 
Chuck Palahnuik, autor do livro que deu origem ao filme, está de acordo com Fincher. Trent Reznor, cérebro por trás do Nine Inch Nails, estaria interessado em compor a trilha sonora. 
 
Fight Club foi protagonizado por Edward Norton e Brad Pitt.



Escrito por Eduardo Lorenzo às 11h14
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Entidades repudiam censura a jornais e TVs do Rio

O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal, proibiu dez veículos de comunicação de exibir imagens e citar os nomes de três estudantes condenados por agressão a uma prostituta em novembro passado no Rio. As entidades que representam veículos de comunicação repudiaram o veto e defenderam ações judiciais contra ele.

Três estudantes de classe média (Fernando Mattos Roiz Júnior, 19, Luciano Filgueiras da Silva Monteiro, 21, e um menor) agrediram prostitutas e travestis com um extintor de incêndio roubado na Barra da Tijuca dois meses atrás.

Eles foram presos, e o juiz Almeida Neto condenou os dois universitários (Fernando e Luciano) a prestar oito horas semanais de serviços à companhia de limpeza urbana do Rio por um ano - os dois recolhem lixo e ajudam a limpar pichações em postes e muros.

A ação contra os meios de comunicação foi proposta pelo Ministério Público do Estado a pedido dos advogados dos universitários, Leonardo Siqueira e Bruno de Oliveira. "Eles já estão cumprindo a pena e estavam sofrendo represálias na rua por causa das cenas exibidas nos jornais", disse Siqueira.

O juiz proibiu os veículos de mencionar os estudantes em reportagens, inclusive via internet. Caso a decisão seja descumprida, o juiz estabelece na sentença multa de R$ 10 mil. Segundo a decisão (tomada em 22 de novembro, mas só informada anteontem), os "principais veículos de comunicação locais [redes de TV Globo, TVE, Bandeirantes, CNT, Record, Rede TV] e jornais de grande circulação ["O Globo", "Jornal do Brasil", "Extra", "O Dia"]" terão que se abster ""de veicular imagem dos autores do fato".

A ANJ (Associação Nacional de Jornais), a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) protestaram contra a decisão. Segundo a ANJ, o juiz "praticou censura prévia e afrontou a Constituição": "Não cabe a ninguém decidir qual informação deve chegar aos cidadãos". A ANJ recomenda que os veículos de comunicação recorram da proibição, para que o Judiciário restabeleça o princípio da liberdade de expressão.

A Abert repudiou a decisão e disse ter "confiança no Poder Judiciário como guardião dos princípios da liberdade de imprensa". A ABI declarou que a decisão "ofende à Constituição, ignorando a disposição mencionada, e devolve o país aos tempos do autoritarismo".



Escrito por Eduardo Lorenzo às 11h05
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AINDA BEM QUE A É CAMPANHA
NÃO É DE CÂNCER DE PROSTÁTA
 
Contra câncer de mama, site pede que mulheres exibam seios

da Folha Online

O site de uma organização canadense está incentivando as mulheres a postarem fotos de seus seios na internet, como forma de incentivar o combate ao câncer de mama. Dezenas de mulheres já fizeram o upload de suas fotos, incluindo pelo menos 20 pessoas que tiveram câncer de mama e tiveram de ser submetidas a uma mastectomia - cirurgia de retirada da mama.

A intenção da Rethink Breast Cancer (algo como Repense o Câncer de Mama) é chamar a atenção das mulheres sobre a importância do auto-exame como modo de facilitar o tratamento de uma possível doença. Como parte da campanha TLC (sigla em inglês para toque, olhe, cheque), as mulheres estão sendo convidadas a "mostrar os seios no TLC".

O site ensina como fazer o auto-exame, para detectar possíveis nódulos. Depois de fazerem o exame, elas podem tirar uma foto de suas mamas --vestidas, em um sutiã ou nuas-- e postar a imagem no site www.boobywall.ca.

De acordo com a organização, o site é seguro e completamente confidencial. As mulheres podem participar utilizando seu próprio nome, fazendo algum comentário ou uma dedicatória para alguém que morreu devido a doença. De acordo com MJ DeCoteau, diretora executiva da organização, a idéia é alcançar mulheres jovens, que gostem de participar de redes sociais como o Orkut ou o Facebook.

A Rethink, uma instituição que cuida de mulheres jovens com câncer, afirma que lançou a campanha para alertar as pessoas sobre o câncer de mama, mas também para tirar um pouco do medo em relação à doença. De acordo com a organização, o esse câncer é a maior causadora de mortes entre mulheres entre 15 e 40 anos. Cerca de um quarto dos casos de câncer de mama ocorrem em mulheres com menos de 50 anos.



Escrito por Eduardo Lorenzo às 11h03
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Renda maior e juro menor turbinaram poupança em 2007

Agencia Estado

A caderneta de poupança encerrou 2007 com o melhor resultado da história. Especialistas dizem que o desempenho pode ser explicado por dois fatores principais: aumento da renda e queda dos juros. Juntos, esses dois fatores têm levado pessoas de classes de menor renda a poupar mais e, ao mesmo tempo, fizeram com que alguns investidores de classe média saíssem dos fundos de renda fixa e voltassem para a poupança.

"Na classe baixa, o aumento da massa salarial tem feito sobrar mais dinheiro no final do mês", diz o administrador de investimentos Fabio Colombo. "Já entre clientes de parte da classe média, muita gente que estava em fundos de investimento com altas taxas de administração, como 4% ou 5%, tem voltado para a poupança, porque não paga essa taxa nem o imposto de renda", completa.

O superintendente-geral da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Pereira Gonçalves, comemora o desempenho da poupança. Para ele, o ano de 2007 terminou com uma mudança na imagem das cadernetas. "Com a Selic (taxa básica de juros) menor, a rentabilidade de parte dos fundos de renda fixa passou a ficar com apenas um dígito. Isso diminuiu muito a vantagem na comparação com a poupança e a diferença não é mais perceptível", diz.

Outro ponto que tem pesado a favor da poupança é a facilidade de investimento. "Fizemos uma pesquisa que mostrou que o cliente acha, muitas vezes, complicado aplicar em fundos, já que existem vários perfis e condições que variam de banco para banco. Para o cliente que prefere evitar essa complexidade, a poupança é como uma velha conhecida, já que é igual em todas as instituições", diz Gonçalves.

Para 2008, o crescimento da economia deve manter o fluxo de depósitos para as cadernetas, avaliam os especialistas. O resultado, contudo, deve ser menor que o recorde de 2007. Apenas uma eventual mudança na política monetária poderia reverter o cenário positivo. Se, por exemplo, a inflação permanecer pressionada e o BC for obrigado a elevar a Selic, os fundos de renda fixa ganharão competitividade em relação à caderneta de poupança.


Escrito por Eduardo Lorenzo às 11h01
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"Se você quiser saber, direi que Rudolph Giuliani é o mais próximo que os Estados Unidos terão de um presidente estilo Jânio Quadros, e que Hillary Clinton nasceu programada para ganhar. Mas não me pergunte o que é Feist ou do que trata o hit "1234". Ou como ficou a adaptação "Onde os Fracos Não Têm Vez", o novo filme dos irmãos Coen. Ainda não consegui ver. É que o obsessivo hobby que ganhei nos últimos meses (a política partidária dos EUA) ocupou parte do lugar de outros.

No final de 2007, lendo as inevitáveis listas dos melhores do ano que as revistas norte-americanas publicam, descobri que poucos dos escolhidos tinham cruzado o meu caminho. O Police voltou, isso eu sabia e vi. O Led Zeppelin voltou e foi capa de uma das poucas "Rolling Stone" em que eu consegui colocar as mãos -e a foto confirma o que eu desconfiava, que o mais íntegro deles é mesmo Jimmy Page. O guitarrista é o único que não pintou os cabelos. Tudo bem, ficou parecido com o Marlon Brando como Jor-El, o pai do Super-Homem, no "Superman" de 1978, mas dignidade é dignidade.

Vi que "Thriller", um dos melhores "discos" de todos os tempos, fez 25 anos. Que Ridley Scott lançou mais uma "versão definitiva" do definitivo "Blade Runner - O Caçador de Andróides", que também fez 25 anos. Que "Saturday Night Fever", nosso "Embalos de Sábado à Noite", completou três décadas. Pelas citações, o leitor percebe que os gostos do colunista não mudam há algum tempo. Mais ou menos
".


Escrito por Eduardo Lorenzo às 10h59
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Lançado monitor gigante com tela curva para uso em games 

Com novo monitor, Alienware pretende explorar a visão periférica do jogador, obrigando-o a prestar atenção em mais pontos da tela; aparelho será lançado no segundo semestre de 2008, mas ainda não tem preço definido


da Folha Online

A idéia é simular a visão periférica do homem, com grande parte do ângulo de visão que nossos olhos conseguem alcançar. Pensando nos fanáticos por jogos, a empresa norte-americana Alienware planeja lançar no segundo semestre de 2008 um monitor de 42 polegadas que tem a tela curva.

A idéia é que os jogadores ganhem uma visão mais ampla do jogo, além de terem que prestar atenção em mais pontos da tela. A novidade foi apresentada durante a CES (Consumer Electronics Show), em Las Vegas.
O aparelho tem uma tela com resolução de 2880 x 900, que atualiza a imagem a cada 0,02 milisegundos. Com isso, leva menos tempo até que o comando o comando dado pelo jogador seja mostrado no jogo.

Apesar desses avanços, o blog Engadget notou que a imagem fica prejudicada por parecer estar dividida em quatro - em razão de faixas verticais que aparecem na tela. Veja o vídeo do blog sobre o aparelho. A expectativa é que a Alienware corrija o problema antes do lançamento. O preço do aparelho não foi divulgado.
 
Com novo monitor, Alienware pretende explorar a visão periférica do jogador, obrigando-o a prestar atenção em mais pontos da tela; aparelho será lançado no segundo semestre de 2008, mas ainda não tem preço definido.


Escrito por Eduardo Lorenzo às 01h41
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THE ART OF LOSING

(Elizabeth Bishop)

The art of losing isn't hard to master;
so many things seem filled with the intent
to be lost that their loss is no disaster.
 
Lose something every day. Accept the fluster
of lost door keys, the hour badly spent.
The art of losing isn't hard to master.
 
Then practice losing farther, losing faster:
places, and names, and where it was you meant
to travel. None of these will bring disaster.
 
I lost my mother's watch. And look! my last, or
next-to-last, of three loved houses went.
The art of losing isn't hard to master.
 
I lost two cities, lovely ones. And, vaster,
some realms I owned, two rivers, a continent.
I miss them, but it wasn't a disaster.
 
--Even losing you (the joking voice, a gesture
I love) I shan't have lied.  It's evident
the art of losing's not too hard to master
though it may look like (Write it!) like disaster.


Escrito por Eduardo Lorenzo às 01h39
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Entenda o processo eleitoral dos EUA que irá
eleger um pré-candidato para a Casa Branca.
 
 
Os Estados Unidos irão conhecer o seu novo presidente no próximo dia 4 de novembro. Porém, até essa data o futuro inquilino da Casa Branca terá de percorrer um longo e tortuoso caminho. O processo eleitoral americano possui particularidades que tornam acirrada a disputa pelo cargo político mais influente do mundo. As dificuldades se apresentam desde o momento em que um político tenta ser o candidato indicado pelo seu partido para disputar a presidência dos EUA.
 
A CORRIDA PRESIDENCIAL

1. Cada partido faz seus caucus ou primárias, conforme a lei local, em todos os 50 Estados
2. O pré-candidato vencedor terá um determinado número de delegados na convenção nacional do partido
3. Na convenção nacional, é escolhido candidato aquele que obtiver o maior número de votos de delegados
4. Candidatos republicano e democrata fazem campanha
5. A votação ocorre em 4 de novembro
6. Cada Estado tem um determinado número de delegados para o colégio eleitoral. O candidato vitorioso no Estado leva os votos de todos os delegados
7. É eleito presidente dos EUA aquele que obtiver maior número de votos no colégio eleitoral, ou seja, maior número de votos dos delegados
 
1º etapa: escolha do candidato

Pode-se afirmar que a corrida presidencial foi oficialmente iniciada no dia 3 de janeiro. Nessa data, o Estado de Iowa escolheu o seu pré-candidato preferido para disputar a vaga de candidato presidencial pelo Partido Democrata e pelo Partido Republicano. Nos próximos meses, todos os Estados americanos repetirão esse processo de "peneira".
 
Nessa primeira fase, cada um dos 50 Estados participa do processo de escolha do candidato do partido, seja ele Democrata ou Republicano. É nesse momento que o processo eleitoral americano mostra algumas de suas particularidades, pois a forma com que os eleitores elegem seu político preferido difere de um Estado para outro. Isso se deve ao fato da escolha respeitar à legislação eleitoral local.
 
É uma lei estadual, por exemplo, que estipula que New Hampshire, que ostenta o status de "primeiro da nação", seja o primeiro a realizar uma primária no país. Iowa, por sua vez, conta com uma lei estadual que estipula que seja o primeiro Estado a ter qualquer tipo de votação no país. Por isso, foi em Iowa que a corrida presidencial teve início, não com uma primária, mas com um caucus.

Aqui podemos notar as duas formas que os americanos adotaram para escolher o seu candidato partidário: o caucus e as primárias.

O caucus pode ser definido como assembléia de eleitores. Eles se reúnem em determinados locais (casas, escolas, igrejas, edifícios públicos, por exemplo), que são os distritos eleitorais cadastrados, onde discutem os candidatos e suas propostas.

No Partido Republicano, o caucus é decidido através do voto informal (levantando a mão, por exemplo). Sai vitorioso o presidenciável com maior número de votos.
 
No Partido Democrata, o processo é mais complexo. Para permanecer na disputa, cada pré-candidato deve obter pelo menos 15% dos votos em cada um dos distritos eleitorais cadastrados.

Por exemplo, imaginemos uma determinada casa como um distrito eleitoral democrata. Nesta casa, cada cômodo representaria um pré-candidato. No momento da votação, os eleitores se dirigiriam ao cômodo do político de sua escolha. O cômodo que tivesse menos de 15% dos eleitores desse distrito significa que este candidato é "inviável".

Os eleitores desse candidato inviável deverão, então, se encaminhar para o cômodo de algum outro pré-candidato considerado viável. Após esse novo reagrupamento é determinado o pré-candidato vencedor.

Diz-se pré-candidato vencedor, mas de uma forma indireta, pois o que ocorre é que dos distritos eleitorais saem os delegados que irão votar nas convenções dos condados. E nessas convenções, são eleitos outros delegados que irão votar nas convenções estaduais, de onde sairão os delegados nacionais.

Ou seja, escolhe-se indiretamente o candidato. Vota-se inicialmente não no candidato, mas em um "representante" que levará o voto em determinado candidato até a convenção nacional. É hábito usar a metáfora da corrida para a disputa eleitoral. No caso dos EUA, poderíamos comparar com a prova do revezamento, em que cada corredor (delegado) entrega o bastão (o voto em determinado candidato) ao próximo corredor. Neste caso, quem receberia a medalha de ouro (a candidatura presidencial), não seria o primeiro corredor a cruzar a linha de chegada, mas o bastão...

O processo de escolha conhecido como primárias pode ser definido como uma eleição interna dos partidos. Também aqui cada Estado apresenta suas particularidades. Por exemplo, pela lei estadual pode ficar estipulado que as eleições podem ser realizadas com a participação do cidadão comum ou com apenas os filiados do partido.

Novamente, o eleitor irá determinar o pré-candidato vencedor de forma indireta, ou seja, elegem-se os delegados que vão votar no político preferido na convenção nacional do partido. O político terá um número de delegados proporcional ao número de votos recebidos. Por exemplo, o vencedor das primárias de um Estado terá maior número de delegados desse Estado na convenção nacional do partido.

Ultrapassado essa primeira etapa em todos os 50 Estados dos EUA, é realizada a convenção nacional de cada partido. O Partido Democrata deve realizar sua convenção nacional em Denver entre os dias 25 e 28 de agosto. Os republicanos realizam a sua convenção nacional entre os dias 1º e 4 de setembro.

Nessas convenções se reúnem todos os delegados eleitos ao longo do processo desenvolvido até o momento. Nessa fase, já é possível saber quem será o candidato presidencial. De certa forma, a convenção nacional "oficializa" quem prosseguirá na disputa presidencial.

2ª fase: escolha do presidente

Com os candidatos de cada partido definidos (pode ocorrer da disputa presidencial contar com candidatos independentes), começa a etapa final da corrida presidencial.

Nessa fase, há o confronto direto entre os dois candidatos, com debates, intensa campanha publicitária e o tradicional "corpo a corpo" em cada Estado.

No dia 4 de novembro, os americanos vão às urnas e escolhem o novo presidente. Como na fase anterior, a escolha é "indireta". Ou seja, eles elegem delegados que vão formar um colégio eleitoral. É como se os cidadãos elegessem os "eleitores" de um candidato. Cada delegado mostra-se comprometido com um candidato. Assim, o cidadão de um Estado que quer votar no presidenciável X, irá votar para que o delegado comprometido com o candidato X possa levar o voto até o colégio eleitoral.

Há ainda uma outra peculiaridade. Cada um dos Estados conta com um determinado número de delegados que poderão participar do colégio eleitoral. Esse número varia de acordo com o tamanho da população.

O candidato que vencer em um Estado leva todos os delegados desse Estado para o colégio eleitoral.

Imaginemos um exemplo. O Estado A pode enviar 31 delegados para o colégio eleitoral. Nesse Estado, o candidato X venceu com 50,1% dos votos dos cidadãos, contra 49,9% dos votos do candidato Y. No colégio eleitoral, o candidato X terá os votos de todos os 31 delegados desse Estado.

Já o Estado B responde por 30 delegados no colégio eleitoral. Aqui, o candidato Y venceu com 85% dos votos populares contra 15% dos votos para o candidato X. O candidato Y leva todos os 30 votos.

No resultado final, o eleito foi X, com 31 delegados contra 30 do adversário, mesmo que seja possível que o candidato Y tenha mais votos populares. De certa forma, foi isso que ocorreu em 2000, quando George W. Bush foi eleito, mesmo com menos votos que Al Gore.


Escrito por Eduardo Lorenzo às 01h38
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MUUUUUUUUUUUUUUY AMIGO
BB oferece crédito para contas de início do ano
O Banco do Brasil ampliou a lista de itens financiáveis da linha BB Crediário Pagamentos Diversos. Além da possibilidade de financiar pagamentos de impostos como IPVA e IPTU, o BB Crediário passa a cobrir despesas como condomínio, luz, telefone, mensalidades e matrículas escolares, boletos bancários (com código de barra). A medida é um facilitador para pagar as contas do início de ano e contribuiu para elevar o valor médio de 263 reais para 510 reais por operação.

Com taxa de 2,32% ao mês e prazo de financiamento de até 48 meses, a modalidade é também uma alternativa para obter descontos e outras vantagens com o pagamento dessas despesas à vista ou antecipado. O financiamento é realizado de forma simples e automática nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil ou no
bb.com.br. Basta o cliente optar pelo BB Crediário na hora do pagamento. As informações estão disponíveis em qualquer agência do Banco do Brasil, no site da instituição, ou via central de atendimento BB pelos telefones 4004.0001 (capitais) e 0800.7290001 (demais localidades).


Escrito por Eduardo Lorenzo às 01h36
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ESTADOS UNIDOS EM RECESSÃO ?

A temida recessão na economia dos Estados Unidos já começou, afirma relatório do banco de investimentos norte-americano Merrill Lynch.  De acordo com o documento, os dados divulgados na última sexta-feira sobre as taxas de desemprego no país confirmam que os Estados Unidos estão em seu primeiro mês de recessão.

A opinião é controversa e está sendo contestada por outros bancos, como o Lehman Brothers. Oficialmente, quem dirá se a economia norte-americana está ou não em recessão é o National Bureau of Economic Research (Instituto Nacional de Pesquisa Econômica), mas o resultado pode demorar até dois anos para ser divulgado.

O National Bureau define recessão como "um declínio significativo na atividade econômica disseminado na economia, com duração maior do que apenas poucos meses". A avaliação sobre a situação econômica se baseia nas taxas de emprego, renda, produção industrial e atividade dos setores de indústria e comércio.

O Merril Lynch disse que, após a taxa de desemprego ter alcançado 5% em dezembro, é possível diagnosticar uma recessão. "De acordo com nossa análise, isto não é apenas mais uma previsão, mas uma realidade atual", afirma o relatório. O documento acrescentou que o consenso corrente em Wall Street é de que uma boa forma de evitar a recessão é fingir que ela não existe.

O relatório também apontou o uso de termos brandos para o estado da economia. "Dizer que o cenário é 'parecido com o de uma recessão' pode ser comparado a um obstetra dizer a uma mulher que ela está 'mais ou menos grávida'", assinalou o relatório.


Escrito por Eduardo Lorenzo às 01h36
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ENTENDA OS DESCONTOS EM SEU SALÁRIO

Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) são contribuições comuns a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Juntos, eles representam uma boa fatia do salário mensal, que também pode sofrer descontos referentes a benefícios como planos de saúde, previdência privada, auxílio refeição e vale-transporte.

Para entender os descontos no seu salário é preciso, primeiro, levar em conta os descontos de IR e INSS. Depois de calculados esses valores, o trabalhador deverá deduzir os descontos feitos a título de benefício. Veja como é feito o cálculo:

O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado conforme a tabela abaixo:

Imposto de Renda Retido na Fonte

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do imposto (R$)
Até R$ 1.372,81 isento zero
de R$ 1.372,82 a R$ 2.743,25 15 205,92
acima de 2.743,25 27,5 548,82

No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:

a) o valor da contribuição ao INSS; e
b) R$ 137,99 por dependente legal

  • Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis.
  • Contribuição ao INSS: 11% sobre a remuneração mensal, com teto máximo de R$ 318,37.
  • Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau), todos não declarantes de IR.

EX: Um empregado que ganha R$ 1.800,00 e tem um filho como dependente legal pagará 15% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto 11% do salário. Em números, isso representa: 1.800,00 - 137,99 - 198,00 = 1.464,01

Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 15% de IR (o que dá um total de 219,60) e, desse valor, deduzir os R$ 205,92 (dedução estabelecida para salários entre R$ 1.313,70 a R$ 2.625,12). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 13,68.

Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como seguro-saúde, plano de previdência privada e, uma vez no ano, da contribuição sindical (equivalente a um dia de salário).

Veja agora a tabela de contribuição do INSS. O desconto é mensal e relativo ao valor do salário bruto:

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)


Salário Desconto
até R$ 868,29 7,65%
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 8,65%
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 9,00%
de R$ 1.447,15 a R$ 2.894,28 11,00%
Acima de R$ 2.894,28 o desconto é de R$ 318,37.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e INSS


Escrito por Eduardo Lorenzo às 01h35
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IN RAINBOWS LIDERA PARADA
 
 
O Radiohead chegou ao topo da parada britânica de discos com "In Rainbows", cerca de três meses após o lançamento digital do álbum. O disco físico chegou às lojas do Reino Unido no dia 31 de dezembro.

A versão em MP3 de "In Rainbows" foi lançada no dia 10 de outubro de 2007, apenas no site oficial da banda, em um esquema no qual os fãs definiam quanto queriam pagar pelas canções. A banda também comercializa no site uma versão de luxo em vinil, acompanhada de um CD com faixas que não entraram no disco.
 
Até agora, a banda não informou o número de downloads feitos em sua página. De acordo com o site da "Billboard", essa é a quinta vez que o Radiohead lidera a parada britânica de álbuns. A primeira delas foi em junho de 1997, com o disco "OK Computer".


Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h48
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STF DÁ DEZ DIAS PARA LULA EXPLICAR IOF
 
da Folha Online

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, deu dez dias de prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestar sobre o decreto presidencial que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O pedido de manifestação será anexada à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada ontem pelo DEM contra a medida.

Na ação, o DEM argumenta que a há dupla incidência do IOF nos contratos de financiamentos e empréstimos. Além disso, o partido diz que as alíquotas de IOF passaram a ser diferentes para pessoas físicas e jurídicas, o que fere o princípio da isonomia tributária. Para compensar o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), a equipe econômica aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das instituições financeiras.

"O pacote do governo federal pegou a todos, pelo menos os de boa fé e que acreditam nas instituições do país, de surpresa. De fato, o acordo feito com o governo nós esperávamos que fosse cumprido", disse ontem o presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ). "E, de forma muito cínica, o ministro da Fazenda [Guido Mantega] disse que o acordo era válido até 31 de dezembro de 2007", acrescentou.

No final do ano passado, o governo prometeu não elevar impostos para conseguir os votos da oposição na votação da prorrogação da DRU (Desvinculação de Receitas da União). Além da disputa no Judiciário, a oposição também tenta derrubar a mudança no Congresso. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) protocolou hoje na Mesa Diretora do Senado projeto pedindo a anulação do aumento da alíquota do IOF.

O senador tucano argumenta, no projeto, que o governo usou o IOF para aumentar a arrecadação, "transformando aquilo que é regulador num instrumento para elevação de receitas orçamentárias". "De regulador, o imposto passou a ser arrecadador", disse Dias. Ele argumenta ainda que o decreto estabelece a dupla incidência do IOF sobre as mesmas operações e 'afronta' o princípio da isonomia tributária, tornando mais caras as operações de crédito feitas por pessoas físicas.

Após o prazo de dez dias, a AGU (Advocacia Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal) terão cinco dias para analisar a constitucionalidade do decreto presidencial. De acordo com o STF, o processo será repassado para um relator - para depois ser analisado pelo plenário-- assim que o presidente enviar uma justificativa e a AGU e MPF enviarem seus pareceres para o caso. O DEM protocolou hoje outra Adin no STF. Desta vez, o partido questiona a legalidade da elevação da alíquota da CSLL das instituições financeiras de 9% para 15%.

Por meio de decreto, a Receita dobrou a alíquota do IOF incidente sobre operações para a pessoa física, que passou de 1,5% ao ano para 3% ao ano --ou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. Além disso, haverá uma cobrança de 0,38% sobre o valor da operação. O IOF incide sobre quatro tipos de operações: crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários. As três primeiras modalidades passaram por alterações.

O governo não fez alterações nas isenções. Por essa razão, o crédito habitacional residencial para a pessoa física continua sem a incidência do IOF, assim como os repasses de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os tratados internacionais.



Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h31
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VIDA LONGA E PRÓSPERA

Hábitos saudáveis podem estender vida em 14 anos

Da BBC Brasil

Uma pesquisa britânica aponta uma fórmula que pode estender a vida em até 14 anos: fazer exercícios físicos, ter uma alimentação rica em frutas e verduras, beber álcool moderadamente e não fumar.

Pesquisadores da Universidade de Cambridge e do Conselho de Pesquisa Médica de Norfolk afirmam que as pessoas que não seguem nenhum destes quatro preceitos têm quatro vezes mais chances de morrer.

Além disso, os resultados da pesquisa permaneceram inalterados quando foram estudadas pessoas mais pobres ou mais gordas.

O estudo foi realizado com cerca de 20 mil homens e mulheres de Norfolk com idades entre 45 e 79 anos, sendo que nenhum tinha câncer ou problemas cardiovasculares no início da pesquisa, em 1993.

As pessoas recebiam um ponto para cada um dos seguintes hábitos: não fumar, consumir entre uma e 14 unidades de álcool por semana (o equivalente a meio e sete copos de vinho), ingerir cinco porções de frutas ou verduras por dia e não ser fisicamente inativo.

Este último hábito foi definido como ter uma profissão sedentária e realizar meia hora de exercício por dia ou ter um emprego não-sedentário, como o de enfermeira ou encanador.

De acordo com os resultados, os pesquisadores afirmam que o grupo que marcou quatro pontos tinha menos risco de morrer e que uma pessoa com 60 anos com zero ponto tinha o mesmo risco de morrer que uma pessoa de 74 anos com quatro pontos.

"Sabemos que isoladamente medidas como não fumar e praticar exercícios podem ter um impacto na longevidade, mas esta é a primeira vez que olhamos para todos os hábitos ao mesmo tempo", disse o professor Kay-Tee Khaw, chefe da pesquisa.

"Também descobrimos que a classe social e o IMC (Índice de Massa Corporal) realmente não têm nenhuma influência", acrescentou. "Isso significa que uma grande parte da população realmente pode perceber benefícios na saúde com mudanças moderadas."

As descobertas foram mais acentuadas na redução das mortes por doenças cardiovasculares: pessoas com nenhum ponto tinham cinco vezes mais risco de morrer do que aquelas com quatro pontos.


Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h30
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MORTE IMBECIL

Funcionária da TAM cai de avião e tem morte cerebral

da Folha Online

Uma funcionária da TAM teve morte cerebral na tarde desta terça-feira devido às conseqüências dos ferimentos causados após cair de um Airbus-A 340, que estava estacionado no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (Grande São Paulo). Deonice Santana trabalhava na limpeza da aeronave e caiu porque a escada teria sido retirada quando a funcionária iria descer do avião.

"Quando a escada não está na porta do avião tem de ser colocada uma fita. Não havia fita na porta desse avião. Fui informado de que ela [Deonice] deu o primeiro passo para começar a descer e o caminhão retirou a escada. Ela despencou. Acredito que o motorista não viu", disse Orisson de Souza Melo, vice-presidente do sindicato.

Por meio de nota a TAM informou que está prestando assistência à funcionária e seus familiares. A companhia está apurando as causas do acidente. Deonice está internada no Hospital Geral de Guarulhos. Ela deu entrada ontem no setor de emergência e hoje os médicos diagnosticaram que há morte cerebral.


Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h28
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ESSA MERECIA O TETO!
 
Hotel para cachorros deve indenizar por morte de animal

A 3ª Turma Recursal Cível de Porto Alegre condenou uma clínica veterinária, que também funciona como hotel para cães, a pagar R$ 3.500 de indenização por danos morais a dona de um cachorro que morreu um dia após ser hospedado no local. No entendimento da Turma, ficou comprovado que a morte ocorreu devido à mordida de outro cão, caracterizando falha na prestação do serviço.

Segundo o tribunal, a autora da ação narrou que um dia após deixar o cachorro na clínica recebeu a notícia de que a morte de seu cão teria ocorrido de forma natural. No entanto, ao submeter o cadáver à autópsia, foi constatado que o animal morreu em conseqüência de ferimento por instrumento cortante, provavelmente uma mordida. A proprietária então recorreu à Justiça, pleiteando indenização pelo dano moral sofrido.

O estabelecimento alegou a incompetência do Juizado Especial para o processamento da ação, que requer a realização de perícia técnica. Negou a versão de que o animal foi ferido, afirmando que ele não foi colocado junto com outros cães e que não há, na realidade, causa aparente da morte. O juiz Eugênio Fachini Neto, relator, apontou que já foi realizada autópsia no corpo do animal, não sendo necessária, portanto, a renovação de prova já produzida.

Observou ainda que isso será inviável, já que houve cremação do cadáver. Segundo o magistrado, o laudo do exame e as fotos que o acompanham demonstram grande ferimento na região torácica que perfurou vasos coronários e causou a hemorragia.
Destacou ainda o depoimento da veterinária responsável pela autópsia reafirmando que o tipo de ferimento apresentado é compatível com mordidas, conclusão confirmada por outro profissional veterinário. Diante disso, o relator entendeu que foi suficientemente comprovada a versão da dona do cão.

Para ele, não foi levantada nem provada outra causa plausível para a morte do cão.

Tudo leva a crer que o cão foi violentamente atacado por outro animal e, dos ferimentos decorrentes do ataque, culminou sua morte. Se assim foi está evidente o defeito na prestação dos serviços da ré, que assumiu o dever de guarda do animal e, ao invés disso, descuidou-se, permitindo seu contato direto com outros cães.”

A respeito da ocorrência de danos morais, concluiu o juiz: “Não tenho duvidas de que a perda de um animal de estimação que convivia na companhia da autora há cerca de cinco anos gera dor e sofrimento que superam os meros dissabores do cotidiano, acarretando verdadeiro dano moral. Especialmente em se tratando de morte trágica.”


Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h27
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MALDITOS DRM
 

A Sony BMG Music, segunda maior gravadora do mundo, se tornará neste mês a última das quatro gigantes fonográficas a retirar o software anti-cópias dos seus downloads de música, também conhecidos como administradores de direitos digitais (ou DRM).

A Sony BMG, com contrato com artistas como Beyoncé, Britney Spears e Celine Dion, anunciou nesta segunda-feira um serviço de cartão de presente --disponível em 15 de janeiro-- chamado Platinum MusicPass que trará álbuns no formato MP3, que não usa proteção DRM.

Fãs poderão comprar os cartões com álbuns digitais em lojas e fazer download dos álbuns no site MusicPass depois de inserirem seu número de identificação. Os cartões estarão disponíveis em varejistas como a Best Buy e a Target.

"A chegada do MusicPass é parte importante da campanha da Sony BMG para atrair os fãs de seus artistas de formas mais inovadoras e desenvolver novos modelos de negócios", disse Thomas Hese, presidente da divisão de vnedas digitais da Sony BMG nos Estados Unidos.

A indústria fonográfica reportou uma queda de 15% em vendas de álbuns em 2007, derrubada pela menor venda de CDs. As vendas de músicas digitais não compensaram as quedas nas receitas, forçando os executivos a explorar novos modelos de negócios e formar de atrair consumidores.

Uma das maiores questões para as gravadoras em 2007 foi se a abolição do DRM ajudaria ou não nas vendas digitais. Em fevereiro de 2007, o fundador da Apple, Steve Jobs, pediu às gravadoras que parassem de usar DRM para serviços da empresa, como o iTunes Store. Jobs afirmou que retirar o DRM impulsionaria as vendas de músicas.

Os compradores de música digital têm sido frustrados pelas limitações impostas pelo DRM, alertando os analistas da indústria a apoiar o pedido de retirada do DRM. As gravadoras solicitaram o DRM para evitar que os usuários fizessem várias cópias ou compartilhasse músicas com colegas gratuitamente.

A EMI, quarta maior gravadora do mundo em fatia de mercado, se tornou em abril a primeira gigante fonográfica a retirar o DRM e logo foi seguida pela Vivendi Universal Music. No mês passado, a Warner Music disse que passaria a vender suas músicas no formato MP3 através do Amazon.com .



Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h24
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U2 DUETS
 
U2 - Duets
 
01 - Miss Sarajevo (Pavarotti)
02 - One (Brian Eno)
03 - People get ready (Maria McKee)
04 - Sun city (Lou Reed)
05 - When love comes to town (Keith Richards)
06 - Bad (J. Shankar)
07 - Invisible sun (The Police)
08 - I shall be released (Bryan Adams, Sting, Lou Reed e Peter Gabriel)
09 - Gloria (van Morrison)
10 - It´s all over now, baby blue (van Morrison)
11 - The cross (Prince)
12 - Stand by Me (Bruce Springsteen) - Bônus
 
Link: Download


Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h45
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JURISPRUDÊNCIAS:
 
 
PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS. INCIDÊNCIA.

Na aplicação do princípio da insignificância, torna-se necessário observar a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, conforme entendimento firmado do STF. Assim, o furto de um vaporizador, um chapéu e um facão, em horário de repouso noturno, não pode ser considerado penalmente irrelevante. Em tal conduta, não é mínima a ofensividade nem desprovida de periculosidade social nem inexpressiva a lesão jurídica provocada. Para a incidência do princípio da insignificância, não é bastante apenas o valor da coisa subtraída. Precedentes citados do STF: HC 84.412-SP, DJ 2/8/2004; do STJ: HC 47.105-DF, DJ 10/4/2006; HC 47.247-MS, DJ 12/6/2006, e HC 32.882-MS, DJ 14/6/2004. REsp 908.051-RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 4/12/2007.

 

HABEAS CORPUS. CONTAGEM. PRAZO. PUBLICAÇÃO. FINAIS DE SEMANA.

Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça que não conheceu dos embargos de declaração opostos em face de agravo regimental interposto contra indeferimento in limine de revisão criminal, por intempestividade. A discussão restringe-se à definição do termo a quo para contagem do prazo recursal quando a publicação do acórdão ocorrera em dias de sábado/domingo. A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem, reforçando o entendimento de que, quando há publicação em fins de semana, deve essa ser considerada no primeiro dia útil subseqüente (segunda-feira), entendendo-se como dia útil aquele em que haja expediente forense, sendo que a contagem do prazo deverá iniciar-se na terça-feira, em observância aos arts. 619 e 798, § 1º, do CPP e, analogicamente, ao art. 240 do CPC. Portanto, tendo em vista que o prazo para interposição de embargos de declaração na esfera penal é de dois dias e o protocolo do referido recurso ocorreu na quarta-feira, não há que se falar em intempestividade. Precedente citado: REsp 457.665-RN, DJ 22/3/2004. HC 85.686-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 4/12/2007.

 

DANO MORAL. RELAÇÃO. SEGURADO. PLANO. SAÚDE.

Cinge-se a controvérsia à análise da ocorrência de danos morais pela recusa injustificada de a seguradora arcar com os custos de procedimento médico, no caso, uma operação de urgência para implante de duas próteses chamadas stent cypher, apontadas pelos especialistas como as mais adequadas ao quadro clínico, sendo autorizado, porém, o implante do modelo mais antigo, o stent convencional. Também se trata da configuração da ocorrência de lucros cessantes quanto aos danos materiais já reconhecidos pelo TJ, uma vez que o autor pagou a operação por conta própria com dinheiro de sua aplicação financeira. Para a Min. Relatora, os múltiplos problemas derivados do relacionamento entre segurado e seguradora quanto à cobertura de procedimentos médicos têm gerado a edição de uma série de precedentes específicos das Turmas de Direito Privado sobre o tema. No caso, restou configurada a injusta recusa ao adimplemento contratual pelo acórdão recorrido, sendo de ressaltar-se que, na hipótese, nem mesmo é necessária a declaração de nulidade da cláusula; a situação resume-se à completa irrazoabilidade da subsunção dos fatos à norma contratual conforme essa foi realizada pela seguradora. Embora se reconheça que a regra geral nessa matéria seja de que o mero inadimplemento contratual não gera, por si só, dano moral, verifica-se que, na hipótese a jurisprudência deste Superior Tribunal tem aberto uma exceção, pois, na própria descrição das circunstâncias que perfazem o ilícito material, é possível verificar conseqüências bastante sérias de cunho psicológico que são resultado direto do inadimplemento proposto. A Min. Relatora salientou que há que se fazer menção ao fato de que existe posição um pouco mais restrita, como indica precedente da Quarta Turma: o reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de circunstâncias que excedem o mero descumprimento contratual torna devida a reparação moral. Na presente hipótese, os contornos fáticos descritos pelo acórdão podem ser facilmente encaixados nessa segunda linha mais restrita. Aqui a atitude da seguradora igualmente assumiu contornos bastante abusivos, na medida em que houve uma negativa inicial e, a seguir, uma autorização para um segundo procedimento, sem que qualquer alteração nas bases fáticas ou contratuais tivesse se operado, o que deixa evidente que a própria seguradora não seria capaz de sustentar a viabilidade da primeira decisão, resumindo-se essa a um verdadeiro ato de discricionariedade, praticado em desfavor do segurado e completamente desconectado do mínimo de razoabilidade. Assim, definida a existência de dano moral compensável, nos termos da jurisprudência deste STJ, passa-se a fixar, de pronto, seu valor, aplicando o direito à espécie nos termos do art. 257 do RISTJ. Quanto aos lucros cessantes, o acórdão reconheceu que o autor só teve como pagar pelo procedimento médico porque retirou fundos que estavam alocados em aplicação financeira, perdendo, com isso, os rendimentos que adviriam dessa. Porém a Min. Relatora reconheceu a deficiência de fundamentação do recurso especial quanto ao ponto, pois as alegações de violação dos arts. 389 e 402 do CC/2002 não são aptas a desconstituir o acórdão, que tem sua real fundamentação em interpretação dada ao art. 286 do CPC. Precedentes citados: AgRg no Ag 520.390-RJ, DJ 5/4/2004; REsp 601.287-RS, DJ 11/4/2005; REsp 259.263-SP, DJ 20/2/2006; REsp 657.717-RJ, DJ 12/12/2005; REsp 880.035-PR, DJ 18/12/2006, e REsp 663.196-PR, DJ 21/3/2005. REsp 993.876-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/12/2007.

 

PROVA. FERIADO. CALENDÁRIO JUDICIÁRIO.

A matéria consiste em saber quem deve provar que é feriado para atestar a tempestividade do recurso, se a parte ou o juiz, de ofício. Para o Min Luiz Fux, a cópia do calendário judiciário, extraída da internet, foi juntada no momento oportuno. No seu modo de ver, se há cópia do calendário local ou resolução, uma supre a outra. Assim, votou divergentemente do Min. Relator, acolhendo os embargos de declaração. Diante disso, a Turma, por maioria, acolheu os embargos. EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 856.148-MG, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acordão Min. Luiz Fux, julgados em 4/12/2007.

 

DANO MORAL. BLOQUEIO INDEVIDO. LINHA TELEFÔNICA MÓVEL.

O bloqueio indevido de linha telefônica móvel não é suscetível de desencadear, por si só, o dano moral. Precedentes citados: REsp 299.282-RJ, DJ 23/5/2001; REsp 633.525-MA, DJ 20/2/2006, e REsp 606.382-MS, DJ 17/5/2004. AgRg no REsp 846.273-RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 3/12/2007.

 

SEGURO. TRANSPORTE. MERCADORIA. INDENIZAÇÃO. ATRASO. PRÊMIO.

A recorrida firmou contrato de seguro específico para o caso de roubo das cargas por ela transportadas Contudo, deu-se o roubo e a recorrida ressarciu o prejuízo sofrido por seu cliente. Por sua vez, a seguradora, ora recorrente, negou-se a pagar a indenização securitária à alegação de que a recorrida não estaria obrigada a reparar o prejuízo de seus clientes nos casos de roubo, tido por caso fortuito ou força maior. Diante disso, é patente que a seguradora que coloca no mercado de consumo apólice que cobre tal risco não pode negar-se a pagar a indenização a que se comprometeu, ao alegar o fundamento acima descrito, o que beira a má-fé, pois, se não havia risco a ser coberto, para que o contrato de seguro? Anote-se, também, que o simples atraso do pagamento da parcela do prêmio, sem previamente notificar o segurado da constituição em mora, não autoriza a suspensão da cobertura contratual e o indeferimento do pedido de pagamento da indenização. Precedentes citados: REsp 318.408-SP, DJ 10/10/2005, e REsp 316.552-SP, DJ 12/4/2004. REsp 860.562-PR, Rel. Min Humberto Gomes de Barros, julgado em 4/12/2007.



Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h42
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Macho de mosca que "bebe" todo dia passa a cortejar também outros machos
 
Machos de moscas-das-frutas submetidos diariamente ao álcool, que tipicamente cortejam fêmeas, passam também a cortejar ativamente outros machos. A descoberta é de um estudo feito por um grupo da Universidade Penn State, nos Estados Unidos, publicada nesta quarta-feira na 'PloS One', da Public Library of Science.

De acordo com os autores, a pesquisa levou a descobertas de grande importância para estudos sobre alcoolismo e sua interferência no comportamento sexual masculino. O estudo é o primeiro a caracterizar efeitos da exposição crônica ao álcool em moscas-das-frutas.

Segundo o neurocientista Kyung-An Han, líder do grupo, informações derivadas do trabalho poderão servir como base para estudos semelhantes em outros animais, incluindo o homem.

Os pesquisadores administraram doses diárias de etanol a moscas-das-frutas de modo a simular o hábito do consumo freqüente de bebidas. O grupo investigou diversos fatores que influenciam os efeitos do etanol, como experiência anterior, idade e características genéticas e celulares.

Uma das descobertas da equipe foi identificar moléculas fundamentais para a desinibição induzida pelo álcool. A equipe verificou que a dopamina é um mediador-chave para a corte induzida entre machos.

Outra conclusão do estudo é que a exposição repetida ao etanol fez com que machos passassem a procurar com maior freqüência a relação com outros machos.

Os pesquisadores suspeitam que o que chamam de "sensibilização comportamental" resulte de mudanças adaptivas nas células cerebrais induzidas pelo consumo crônico de álcool. Na continuação do estudo, pretendem usar a sensibilização como um modelo para estudos fisiológicos de comportamentos ligados à dependência química.

Outra conclusão dos pesquisadores é que, à medida que as moscas ficam mais velhas e suas capacidades cognitivas declinam, elas tornam-se mais suscetíveis aos efeitos negativos do etanol.

A pesquisa mostrou que, sob efeito do álcool, machos de meia-idade e idosos (de duas a quatro semanas) tiveram propensão maior para o contato desinibido com outros machos quando comparados com indivíduos mais jovens, com cerca de quatro dias.


Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h39
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Macacos também pagam por sexo
 

Um estudo realizado em Cingapura aponta que pagar por sexo não é uma prática exclusiva dos humanos. De acordo com os pesquisadores, macacos machos também pagam para ter relações sexuais, utilizando uma espécie de trabalho manual de limpeza como moeda de troca.

A descoberta é de Michael Gumert, da Nanyang Technological University, em Cingapura. Ele estudou 50 macacos de rabo longo durante 20 meses em Kalimantan Tengah, na Indonésia.

Conforme o cientista, as fêmeas dessa espécie fazem sexo cerca de 1,5 vez por hora. Mas esse índice crescia para 3,5 vezes por hora imediatamente depois que a fêmea recebia o ato "caridoso" do macho em limpar e afagar-lhe os pêlos. Em geral, a fêmea escolhia se relacionar com o macho que se encarregava da limpeza.

E os macacos, quem diria, também agem de acordo com a relação entre oferta e demanda nesse caso. Se há muitas fêmeas na área, o custo pela relação sexual caía drasticamente. Com apenas oito minutos de trabalho, o macho já conseguia "comprar" sua fêmea.

Mas se não houvesse outras fêmeas ao redor, ele tinha que tirar lêndeas do pêlo da fêmea por pelo menos 16 minutos até conseguir iniciar a relação sexual.

De acordo com a revista "New Scientist", onde o estudo foi publicado, o trabalho reforça a teoria de que forças econômicas podem explicar comportamentos sociais, inclusive entre os humanos.



Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h38
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5 MOTIVOS PELOS QUAIS O FUTURO CHEGOU
 
Do NYT

Juan Bautista Alberdi, um constitucionalista e liberal argentino, notou em 1837 que "as nações, como os homens, não têm asas; elas precisam fazer suas jornadas a pé, passo a passo".

A América Latina, há muito suscetível a miragens utópicas de revolucionários e caudilhos e ainda não imune a eles, tem lutado para absorver esta verdade. Mas, como observa Michael Reid em seu novo livro, "Forgotten Continent" (continente esquecido), democracias de massa duráveis despontaram por toda a região.

Nos últimos anos, essas democracias têm rolado os dados com uma extraordinária variedade de líderes, incluindo Michelle Bachelet no Chile; Luiz Inácio Lula da Silva, o metalúrgico que se tornou presidente do Brasil; e o militar Hugo Chávez da Venezuela.

Os resultados são desiguais. Chávez tem testado a paciência de todos com seus brados de revolução socialista alimentada pelo petróleo. Mas passo a prosaico passo, o continente tem se movido rumo às sociedades abertas e à economia global.

Este progresso ocorreu apesar das disparidades de renda, que tornam cidades como São Paulo labirintos de riquezas e ruína. A ascensão improvável de Lula refletia a esperança de que estas desigualdades sociais pudessem ser superadas, assim como os sucessos iniciais de Barack Obama e Mike Huckabee refletem uma sociedade faminta por mudanças e cansada de titãs de fundos 'hedge' driblando os impostos que as pessoas comuns pagam.

Enquanto realizam sua jornada a pé, as nações também sonham. As democracias são inventivas e avessas a concessões. Suas imperfeições são muitas, mas também são seus mecanismos de auto-renovação. Elas exigem esperança. A dinâmica, com o tempo, vence o aspecto dinástico.

A jornada brasileira sempre foi hesitante, gerando a idéia de que este era um país com grande futuro condenado à sua contemplação eterna. Os números anuais de homicídios de dezenas de milhares testemunham os duradouros problemas sociais. Tom Jobim, que compôs "Garota de Ipanema", notou que o Brasil não é para iniciantes.

Ainda assim, como Lula intuiu com seu pragmatismo astuto - quem mais é amigo tanto de Chávez quanto do presidente Bush? - a maré está fluindo na direção de seu país. O futuro do Brasil é agora. Há cinco motivos: terras, matérias-primas, energia, meio ambiente e a China.

A vastidão define o Brasil; o uso agrícola de seu território está longe do esgotamento. Já é o maior exportador mundial de café, carne bovina, açúcar e suco de laranja, e está aumentando rapidamente suas exportações de outros alimentos, incluindo frango (US$ 4,2 bilhões em 2007, em comparação a US$ 2,9 bilhões em 2006) e soja. Mais de 90 milhões de hectares - uma área ainda maior do que a atualmente cultivada - permanece inexplorada fora das florestas tropicais.

Outra exportação em crescimento é a de minério de ferro. A China, que já está investindo pesadamente no Brasil, deseja tudo o que puder conseguir, tanto quanto deseja alimento (assim como a Índia) e energia. O Brasil possui abundância do segundo e poderá ter ainda mais.

Ponha de lado por um momento os vastos recursos hidrelétricos do Brasil e sua recente descoberta de um imenso campo de petróleo em águas profundas além de sua costa sudeste.

O que contará em longo prazo é sua liderança mundial em combustíveis de origem vegetal, particularmente o etanol de cana-de-açúcar, que produz oito vezes mais energia por hectare do que o milho com o qual grande parte do etanol americano é feito. Combine isso às terras agrícolas quase ilimitadas e o importante deslocamento do futuro para o presente no Brasil entra em foco.

Como Reid escreve: "Se a China se transformou na fábrica do mundo e a Índia o seu departamento administrativo, o Brasil é sua fazenda - e potencialmente seu centro de serviços ambientais."

A liderança do Brasil em combustíveis não-fósseis e a biodiversidade sem paralelo de sua floresta Amazônica tornam o país em um líder natural na luta do século 21 contra o aquecimento global.

Nada do que foi dito acima seria significativo se o Brasil fosse instável. Mas como grande parte do continente, ele se tornou mais previsível. A China percebeu isso e está rapidamente desenvolvendo suas relações comerciais com o Brasil e outros países latino-americanos. Os Estados Unidos também têm buscado uma série de acordos de livre comércio, com resultados desiguais.

Mas no geral o continente foi deixado com um sentimento de negligência por parte dos Estados Unidos, aprofundado pela promessa pré-11 de Setembro de Bush de um novo foco que refletiria a presença de mais de 40 milhões de latinos nos Estados Unidos. O próximo presidente deve tornar tal foco no sul uma prioridade, com o Brasil como pivô para um maior engajamento.

A transformação da América Latina nas últimas décadas foi subestimada. Ela foi política e econômica, mas também cultural. Os profundos preconceitos contra as populações indígenas, mestiças e mulatas foram confrontados e, se não vencidos, ao menos minados. Em termos históricos, este tem sido um momento de maior poder para aqueles com pele escura.

As Américas estão mudando e, apesar da retórica antiianque de Chávez, se tornando, passo a passo, mais integradas.


Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h36
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OPERAÇÃO CONDOR NO BRASIL

Operación Condor

O coronel reformado do Exército Jarbas Passarinho, 87, foi ministro de três dos cinco generais que governaram o país durante o regime militar (1964-1985). No final da década de 70, quando era senador, foi líder do governo João Baptista Figueiredo na Casa. Foi nessa época, diz ele, que soube da existência da Operação Condor.

Segundo Passarinho, a participação do Brasil foi muito limitada. "Nós prendíamos e mandávamos de volta", afirma. "Se soubesse que, mandando para a Argentina, a pessoa ia ser morta, tenho a convicção de que o governo não mandaria." O ex-ministro diz ainda que a decisão da Justiça italiana de solicitar a prisão de brasileiros pela morte de cidadãos italianos abre precedente para que outros países processem os militantes da esquerda armada que mataram estrangeiros como o capitão norte-americano Charles Chandler, em 1968.

Na opinião de Passarinho, um dos resultados de medidas como essa é o desalento provocado em alguns setores das Forças Armadas. "Os mais amargurados se perguntam se não era melhor ter entregue o país aos comunistas em 68".

 

FOLHA - O Brasil participou da Operação Condor?
JARBAS PASSARINHO -
Eu só tinha a informação de que havia uma lista com nomes de pessoas que tinham ficha em seus países. Quando a pessoa queria entrar no Brasil, se não fosse clandestinamente, se o nome dela estivesse nessa lista, era impedida e voltava para o país de origem. Nós prendíamos e mandávamos de volta, onde ela ia ser julgada. Isso não é crime. Eu defendo as pessoas do governo porque as conheci durante a vida, e não por indícios como faz o juiz italiano.

FOLHA - Muitas pessoas não foram julgadas, foram mortas ao voltar.
PASSARINHO -
Um pândego da OAB disse que é a mesma coisa que levar um caminhão, no tempo do nazismo, cheio de judeus para serem sacrificados. Isso é demais. Não passou de uma troca de informações. Porque se soubesse que, mandando para a Argentina, a pessoa ia ser morta, tenho a convicção de que o governo não mandaria. Não era garantido que voltava para ser morto. Se soubesse que as pessoas iam ser mortas, elas teriam sido mantidas presas por aqui. E também a Argentina não pedia para matar, mas para julgar. Os guerrilheiros faziam tribunais de exceção e matavam na hora.

Semana passada, li um relatório da CIA. Fala que houve um treinamento para assassinos argentinos, chilenos e uruguaios. O Brasil se recusou a participar, segundo o relatório. Eles seriam destacados para assassinar no exílio as pessoas consideradas perigosas. Isso o Brasil nunca fez. O que parece ridículo são as pessoas que dizem que não podia extraditar senão de acordo com a lei. A gente estava em uma guerra! Uma guerra não-declarada. Não ia prender o sujeito para depois o Supremo Tribunal Federal se pronunciar. Nós estávamos com o AI-5. É de uma injustiça brutal.

FOLHA - Por que injustiça?
PASSARINHO -
Essas pessoas foram presas lendo a Bíblia? Elas vieram para cá como comunistas, como no Chile. Depois do AI-5, o meu amigo Fernando Henrique Cardoso e o meu amigo José Serra saíram com bagagem despachada e passaporte. Quando chegaram ao Chile de Salvador Allende, foram imediatamente abrigados. Havia uma rede internacional capaz de abrigar as pessoas que iam de um país para o outro como exilados. Não havendo realmente a anistia como esquecimento, não tem jeito. Esse Paulo Vannuchi [ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos] fica querendo revogar a Lei da Anistia, que nunca foi lei de efeito binário, sempre foi para um lado só. E os estrangeiros que foram mortos pelo outro lado? Não podem pedir reparação? O Charles Chandler, dos EUA, por exemplo.

FOLHA - Qual o saldo desses processos até agora?
PASSARINHO -
Os mais amargurados se perguntam se não era melhor ter entregue o país aos comunistas em 68. Correram risco de vida, alguns foram mortos. Houve 200 mortes do lado de cá. Isso não se fala nunca. Mas eu tenho a consciência tranqüila. Não tenho as mãos sujas de sangue.



Escrito por Eduardo Lorenzo às 10h18
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Regra para crédito atinge novos contratos

O governo publicou ontem numa edição extraordinária do "Diário Oficial" da União o decreto que regulamenta o aumento nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente em operações feitas por empresas e pessoas físicas.

Em algumas dessas transações, como é o caso de operações de crédito, seguros e câmbio, o aumento será de 0,38 ponto percentual e só valerá para novos contratos.
Com isso, quem fez um empréstimo ou financiamento até 2 de janeiro não pagará a mais com as novas alíquotas. As pessoas físicas que comprarem imóveis residenciais por financiamento continuam isentas de IOF. Se o imóvel for comercial, valerá o imposto mais alto.

Os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Paulo Bernardo (Planejamento) anunciaram anteontem que o aumento do IOF seria de 0,38 ponto percentual para todas as operações financeiras em que o tributo é cobrado.

Para algumas transações, o imposto que será cobrado apenas das pessoas físicas subirá de 1,5% ao ano para 3% ao ano. Mesmo as operações que tinham alíquota zero, como crédito para empresas, passam a pagar 0,38% de imposto. As operações que tinham alíquota de 2%, como as do cartão de crédito internacional, passam a pagar 2,38%.

O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, admitiu que a Receita ainda não estudou se o imposto mais alto será cobrado das pessoas que fizeram compras com cartões de crédito no exterior em dezembro e que pagarão a fatura em janeiro.

O uso do cartão de crédito no exterior está sujeito ao pagamento de IOF porque a Receita considera esta uma operação de câmbio. Todas as compras com cartões no Brasil são isentas. Barreto garantiu que o aumento de alíquotas só vale para novos contratos.

"Quem já fez o financiamento de um veículo não terá que pagar a mais", disse o secretário-adjunto. Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal no governo Fernando Henrique Cardoso, acredita que as novas alíquotas de IOF não vão pesar mais no bolso da classe média, que tem usado mais crédito. O ex-secretário disse, porém, que essas pessoas continuarão pagando um valor próximo ao que gastavam de CPMF. "O governo literalmente trocou seis por meia dúzia."

O "Diário Oficial" da União trouxe, também, a Medida Provisória para aumentar a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) dos bancos de 9% para 15%. O aumento de IOF e da CSLL foram as medidas tributárias anunciadas para compensar o fim da CPMF, cuja alíquota era de 0,38%.



Escrito por Eduardo Lorenzo às 10h13
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Veja ponto a ponto as principais mudanças na cobrança do IOF

da Folha Online

A mudança nas regras da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) deixará o crédito um pouco mais caro no país. Isso porque a Receita Federal fez uma elevação sobre os empréstimos da pessoa física que é superior a cobrança da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

"A mudança não traz um custo adicional. Ela só recompõe parte da perda de arrecadação com a CPMF. Não será uma oneração substancial", afirmou Carlos Barreto, secretário-adjunto da Receita Federal.

Por meio de decreto, a Receita dobrou a alíquota do IOF incidente sobre operações para a pessoa física, que passou de 1,5% ao ano para 3% ao ano --ou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. Além disso, haverá uma cobrança de 0,38% sobre o valor da operação. A nova regra entrou em vigor ontem.

O IOF incide sobre quatro tipos de operações: crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários. As três primeiras modalidades passaram por alterações.

O governo não fez alterações nas isenções. Por essa razão, o crédito habitacional residencial para a pessoa física continua sem a incidência do IOF, assim como os repasses de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os tratados internacionais.

Apesar dessa oneração para a pessoa física, o secretário não acredita que ocorrerá uma corrida para as operações de leasing ou parcelamento no cheque, que não são consideradas empréstimos e por isso não sofrem a incidência do IOF.

"Acreditamos que não. A medida não onera o consumidor. Ela recompõe um custo que já existia. Não influencia no comportamento de mercado."

No caso das pessoas jurídicas, foi incluída apenas a tributação adicional de 0,38% sobre o valor do empréstimo. A alíquota continua em 1,5% ao ano e é cobrada sobre o período da operação.

"Essa mudança vai propiciar parte da arrecadação da CPMF para este ano. O equivalente a 25% do que representaria a CPMF", afirmou o secretário.

Com essa mudança, o governo irá arrecadar R$ 8 bilhões a mais neste ano.

CSLL

Já a alteração na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para o setor financeiro, que passará de 9% para 15%, irá render aos cofres públicos cerca de R$ 2 bilhões.

O presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Fábio Barbosa, disse ontem que aumentar os impostos para bancos "é o caminho politicamente mais fácil, mas não é o caminho tecnicamente mais correto".

Para Barbosa, a alegação do governo de que setor bancário é um segmento que apresenta maior lucratividade não se sustenta. Segundo ele, pesquisas apontam que o setor ocupa a 9ª posição no quesito rentabilidade sobre o patrimônio líquido e que está abaixo dos segmentos de Mineração, Mecânica, Petróleo e Gás, Metalurgia e Siderurgia, Serviços Especializados, Comércio Exterior, Farmacêutica e Comércio e Veículos e Peças.

Veja as principais mudanças na cobrança do IOF:

Financiamento habitacional residencial

As operações para o financiamento habitacional residencial continuam isentas de IOF.
Caso uma pessoa física faça um empréstimo para a compra de um imóvel comercial, haverá a cobrança de IOF de 3% ao ano mais 0,38% sobre o valor da operação.
Para as pessoas jurídicas, a alíquota é de 1,5% sobre o prazo mais o 0,38% sobre o valor da operação.

Cheque especial

A alíquota do IOF passa de 0,0041% ao dia sobre 0,0082% ao dia, com cobrança no final do mês. Além disso, haverá a incidência de 0,38% sobre o valor do cheque especial utilizado durante o mês.

Cartão de crédito

Há cobrança de IOF só ocorre quando o titular não faz o pagamento integral da fatura no dia do vencimento e rola o saldo devedor. Ele passará a pagar um IOF de 0,0082% ao dia mais 0,38% sobre o valor da dívida.

Essa cobrança pode ocorrer também em alguns parcelamentos por meio de cartão de crédito, em geral quando há a incidência de juros.

Cartão de crédito internacional
As operações com cartão de crédito no exterior passam a ter alíquota de IOF de 2,38% --antes eram de 2%. As compras feitas em dezembro e com vencimento da fatura em janeiro não sofrerão esse acréscimo.

Leasing

Não caracteriza uma operação de empréstimo e portanto não há incidência de IOF.

Seguros

Todas as alíquotas foram acrescidas em 0,38%. No caso do seguro de bens, ela passa de 7% para 7,38%. O seguro saúde passa de 2% para 2,38%. Já os seguros pessoais, como o de vida, passam a ter uma alíquota de 0,38% --antes a alíquota era zero.

O mesmo ocorre com o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores).

O seguro obrigatório para aquisição de imóvel por meio de financiamento, resseguros, seguro para crédito à exportação e aeronáutico continuam com alíquota zero.

Operações de Câmbio

As operações com cartão de crédito no exterior passam de 2% para 2,38%. Já os empréstimos feitos no exterior com prazo médio de 90 dias passa de 5% para 5,38%.

No demais caso, a alíquota era zero e agora passa a ser de 0,38%: importações de serviços e exportação de bens e serviços.

Operações de câmbio para importações de bens e investimentos estrangeiros no mercado de capitais seguem com alíquota zero.

Operações que tinham alíquota zero e agora passarão a pagar 0,38% de IOF:

- Crédito tomado por cooperativas
- Operações entre cooperativas e seus associados
- Crédito rural
- Crédito para exportação
- Penhor
- Repasses do Tesouro Nacional
- repasses do BNDES com recursos do Finame (compras de máquinas e equipamentos)
- crédito do governo para formação de preço mínimo de produtos agrícolas
- operações que utilizam títulos como garantia
- operações relativas a transferência de bens objeto de alienação fiduciária
- adiantamento do valor do seguro de vida
- aquisição de ações no ano do plano nacional de desestatização



Escrito por Eduardo Lorenzo às 10h11
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CONTROLE DAS CONTAS

O fim da CPMF e a questão do sigilo bancário

Baldados os esforços do Governo Federal na manutenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) surgiram, de imediato, eloqüentes manifestações na defesa dos positivos efeitos exercidos pela sobredita contribuição no combate à sonegação fiscal.

Tais vozes afirmam que dita contribuição permitia o controle e conhecimento da quase totalidade dos fluxos financeiros do país, contribuindo com a identificação do dinheiro sem lastro, aquele do caixa 2, o dinheiro sonegado.

Impõe-se um retrospecto. A verificação, ao alvedrio do fisco, das movimentações financeiras de todos os cidadãos do país e não apenas dos suspeitos de sonegação, decorria da absurda e famigerada Lei Complementar 105/2001, que afirmava não constituir violação do dever de sigilo bancário o fornecimento das informações tratadas no 2° parágrafo do artigo 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996 — diploma legal que instituiu a falecida contribuição sobre movimentação financeira.

A legislação infraconstitucional passou, então, a outorgar ao Poder Executivo a "legitimidade" de resolver o confronto entre o interesse público e o direito fundamental individual (cláusula pétrea) para determinar e promover a quebra do sigilo bancário por decisão exclusivamente sua, independentemente de autorização judicial.

No nosso ordenamento jurídico, o sigilo bancário encontra respaldo no artigo 5, X, da Constituição da República, considerado como sendo uma das "projeções específicas do direito à intimidade", na feliz expressão do Ministro Celso de Melo (STF, MSMC — 23639/DF).

Ao analisar a matéria do sigilo bancário sobre o prisma constitucional, José Delgado, ministro do Supremo Tribunal de Justiça nos ensinou que em face dessa elevação no panorama constitucional concedida ao sigilo bancário, deve ser tratado como sendo direito fundamental do indivíduo, portanto, merecedor de ser inserido no rol dos protegidos pelo artigo 60, 4º parágrafo, IV, da Constituição Federal. Insuscetível passa a ser de sofrer qualquer modificação por via de Emenda Constitucional, isto é, pelo constituinte derivado.

Portanto, o direito ao sigilo bancário, por ser uma extensão do direito à intimidade, integra a categoria dos direitos da personalidade, sendo, conseqüentemente, de natureza fundamental e, por isso mesmo, cláusula pétrea protegida pelo manto do artigo 60, 4º parágrafo, IV, da Lei Suprema, não sendo suscetível de ser abolido sequer por emenda constitucional. Para a Receita Federal do Brasil, todavia, Instrução Normativa supera, em efeitos e prerrogativas, a própria Constituição da República.

De fato, sem a CPMF e, portanto, sem os mecanismos, inconstitucionais de quebra do sigilo bancário, postos na Lei Complementar 105/2001, o que fizeram os técnicos da Receita Federal do Brasil?

Editaram uma Instrução Normativa 802, no apagar do ano de 2007, determinando às instituições financeiras em geral o dever de prestar, à Receita Federal do Brasil, informações semestrais relativas a cada modalidade de operação financeira em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior à R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas.

A inconstitucionalidade é tamanha que o Supremo Tribunal Federal, mesmo que não oficiosamente, já sinalizou sua repulsa a esta excrescência, nas palavras sempre firmes do Ministro Marco Aurélio: "É flagrantemente inconstitucional, salta aos olhos o conflito com a Constituição. Certamente a assessoria jurídica da Receita não foi ouvida", disse Marco Aurélio ao jornal Correio Braziliense, (2/01/2008).

Ao lado da evidente inconstitucionalidade da mencionada Instrução Normativa, o que surpreende é o ímpeto e a audácia do poder constituído em editar degenerescências desta natureza, a qual, ao lado de projetos não menos teratológicos, como a cobrança executiva do crédito fiscal sem procedimento judicial e a inscrição do nome dos devedores do fisco em cadastros de negativação creditícia (Serasa, Spc ), só para citar mais dois exemplos, se afeiçoam, muito mais, a regimes ditatoriais do que a sistemas ditos democráticos.



Escrito por Eduardo Lorenzo às 10h07
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DECISÃO
Recusa de plano de saúde à cobertura médica é causa de danos morais
A recusa indevida da seguradora à cobertura médica é causa de danos morais porque agrava o estado psicológico e de angústia do segurado. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o recurso de associado do plano oferecido pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). O plano foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.

Em 2003, uma segurada teve problemas cardíacos e os médicos recomendaram uma cirurgia de urgência para implante de emergência de duas próteses chamadas de Stent Cypher, apontadas como as mais adequadas para o tratamento. A seguradora não autorizou a realização do procedimento sob a alegação de que tais próteses não teriam, ainda, efetividade comprovada. Foi aprovado o implante do modelo mais antigo, conhecido como Stent convencional.

A segurada argumentou que tal restrição imposta pelo plano de saúde não se justificaria, porque a própria Anvisa já concedera o registro e autorizara a utilização do implante. E diante da recusa da Cassi, a segurada teve que arcar, com os custos da operação, que à época foi de R$ 23.846,40, retirando, para tanto, o dinheiro de uma aplicação financeira.

Um ano após a cirurgia, a mulher foi submetida a nova intervenção para implantação de mais uma prótese Stent Cypher e, desta vez, o plano autorizou a cobertura do procedimento sem apresentar restrições.

O segurado interpôs recurso para reaver o gasto com a primeira cirurgia e o juiz de primeiro grau negou o pedido por entender que o contrato de seguro não previa a cobertura para o tratamento recomendado pelos médicos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou, em parte, a sentença para reconhecer a necessidade de reparação dos danos materiais quanto à devolução do custo da operação, afastando o pedido de ressarcimento dos alegados lucros cessantes decorrentes da retirada do dinheiro de aplicação financeira, por ausência de provas a tal respeito e o pedido de danos morais.

O segurado veio ao STJ, por meio de recurso especial, sob o argumento da existência de dano moral, que a Cassi deveria ser condenada a reparar, também, os lucros cessantes e a arcar com o valor dos honorários devidos.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, assinalou ser o plano de saúde obrigado a suportar os custos dos tratamentos que decorrem da patologia que se encarregou de cobrir. Para a ministra, decorre o dano moral exatamente da indevida recusa em fornecer o serviço de seguro esperado pelo consumidor em momento de extrema angústia e aflição psicológica, por já se encontrar, no momento em que pede a autorização à seguradora, em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.

A ministra argumentou que, embora, nos contratos, o mero descumprimento não seja causa para ocorrência de danos morais, tratando-se particularmente de contrato de seguro-saúde, sempre haverá a possibilidade de conseqüência danosa para o segurado, pois este, após a contratação, costuma procurar o serviço já em evidente situação desfavorável de saúde, tanto a física como a psicológica. A relatora concluiu que ficou demonstrada a injusta recusa da Cassi ao contrato, ressaltando que não há necessidade de se demonstrar a existência do dano moral, porque ele decorre dos próprios fatos que deram origem à ação.

A Turma conheceu parcialmente do recurso especial da segurada e, nessa parte, deu-lhe provimento, por unanimidade, para condenar a Cassi ao pagamento do valor de R$ 20 mil a título de compensação pelos danos morais sofridos, com incidência de correção monetária a partir da data do julgamento (6/12/2007) e juros de mora desde o evento danoso.


Escrito por Eduardo Lorenzo às 10h05
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