Disney anuncia compra da Marvel por US$ 4 bilhõesA Walt Disney Co. anunciou nesta segunda-feira que fechou um acordo para comprar a Marvel Entertainment Inc. em troca de pagamento em dinheiro e ações no valor de quatro bilhões de dólares. "Acreditamos que somando a Marvel a um único portfólio de marcas da Disney teremos significativas oportunidades de crescer e criar valor a longo prazo", declarou o presidente e diretor executivo da Disney, Robert Iger. O diretor executivo da Marvel, Ike Perlmutter, também comemorou a negociação: "A Disney é o lar perfeito para o arquivo de personagens da Marvel, dada sua provada habilidade para ampliar a criação de conteúdos e empreendimentos. "Esta é uma oportunidade sem precedentes para a Marvel de fortalecer sua vibrante marca, tendo acesso à formidável organização global e infraestructura da Disney em todo o mundo", completou.
Além de Homem-aranha, Homem de Ferro e X-Men, o elenco de mais de 5.000 personagens da Marvel inclui o Capitão América, o Quarteto Fantástico, Thor, entre outros. Disney e Marvel anunciaram que os acionistas da Marvel receberão 30 dólares por título em dinheiro e aproximadamente 0,745 de ação da Disney por cada ação da Marvel.
Com base na cotação de fechamento da ação da Disney na sexta-feira passada, o valor da negociação é de 50 dólares por cada ação da Marvel ou aproximadamente quatro bilhões de dólares. Perlmutter continuará supervisionando as propriedades da Marvel, que incluem Marvel Studios, Marvel Animation e Marvel Comics, e "trabalhará diretamente com linhas globais de negócios da Disney para (...) integrar o patrimônio da Marvel", completa o comunicado
Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h51
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Multa por descumprimento de ordem judicial deve explicitar prazo para aplicação A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a decisão que impõe multa em caso de descumprimento de ordem judicial deve trazer expresso o prazo a partir do qual a penalidade será aplicada. O mesmo vale para o mandado que informa a decisão à parte processual.
O entendimento veio à tona no julgamento de um recurso interposto pela Bradesco Seguros. No curso de uma ação cautelar, a companhia foi obrigada pela Justiça do Rio Grande do Sul a reincluir um cidadão em seu plano de seguro, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A reinclusão só foi feita, no entanto, 18 dias após a determinação judicial.
Por causa do atraso, o segurado ingressou com uma nova ação, desta vez de execução, cobrando a multa referente aos 18 dias em que permaneceu sem a cobertura securitária. A primeira instância deu razão ao autor da ação. A seguradora recorreu, mas a segunda instância confirmou a sentença, considerando que a multa era mesmo devida em razão do descumprimento da ordem judicial.
No recurso interposto no STJ, a Bradesco alegou que a multa não poderia ser executada porque o prazo para cumprimento da determinação de reinclusão do segurado não teria constado do despacho (decisão) do juiz de primeira instância nem do mandado de intimação enviado à companhia. A falta de menção clara do prazo para a reintegração, segundo a empresa, tornaria nula a cobrança porque teria violado os artigos 225, VI, e 247 do Código de Processo Civil.
As alegações da seguradora foram acolhidas pela Quarta Turma. Baseados no voto do relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, os integrantes do colegiado reconheceram que o prazo para que a seguradora cumprisse a determinação de reinclusão do segurado não constou do despacho nem de mandado de intimação.
Para os ministros, a teor do que dispõe o Código de Processo Civil, a falta de menção do prazo em que a parte deveria cumprir a ordem judicial tornou o despacho nulo. Por esse motivo, o colegiado proveu o recurso da Bradesco e julgou procedentes os embargos que a empresa opôs à execução promovida pelo segurado.
Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h49
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Fraudes, assassinatos e processos judiciais na briga por heranças Não há limite nos caminhos e estratégias em disputas por heranças. A maior parte das desavenças acabam nos tribunais, onde processos contam casos de falsificação e roubo de documentos, alegações de insanidade de quem fez o testamento ou suspeição de testemunhas. Por vezes, chega-se ao homicídio. O direito à herança é garantido pela própria Constituição brasileira, seja ela legítima ou testamentária. O problema começa quando os herdeiros, ou quem ficou de fora do legado, começam a buscar ou defender judicialmente o seu quinhão. Um exemplo da falta de limites: uma pessoa se casa, sai de casa nove anos depois sem explicação e sem deixar rastros e, após 20 anos, sem nunca ter contribuído financeiramente para as despesas da filha e da esposa, com outra família em cidade distinta, retorna e entra na Justiça para se separar judicialmente e ter parte na herança que a ex-mulher recebeu dos pais. Decisão do STJ impediu a pretensão. Outro exemplo é o caso de uma mulher que, após estar seis anos separada de fato, entra na Justiça para tentar obter parte dos bens deixados pelo irmão do ex-marido. A Quarta Turma decidiu que é impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Ao examinar outro caso, decidiu que a proibição de deixar bens em testamento para uma simples amante não se estende à companheira. Um casamento com separação total de bens que dura três meses pode garantir herança em caso de morte de um dos cônjuges? Não, diz o STJ. Na ocasião, o voto vencedor do ministro Cesar Asfor Rocha, hoje presidente da Corte, considerou: “A regra contida no Código Civil pretende, em verdade, conferir proteção maior ao cônjuge sobrevivente, isso, evidentemente, partindo-se da hipótese de que havia pelo menos convivência do casal, o que não ocorre no caso em questão”. Princípio da indignidade Marido mata mulher e quer receber pensão por morte? Sem chance, afirma o STJ, que vem mantendo, em grau de recurso, decisões que aplicaram ao caso a declaração de indignidade, instituto previsto pelo Direito que provoca a perda da herança nos casos em que o herdeiro, como no caso, trama contra a vida do autor da herança. A declaração de indignidade está sendo questionada, por exemplo, no caso de Suzane Richthofen, a garota paulista condenada pela morte dos pais. Outra maneira de deserdar é por meio de disposição testamentária. Mas, morto o testador, o beneficiário ou quem se acha no direito de sê-lo aciona a Justiça para discutir, por exemplo, a isenção de quem serviu de testemunha. Ao julgar casos como esse, o STJ vem considerando que a proibição para ser testemunha da última vontade do legatário abrange não só os ascendentes, descendentes, irmãos e cônjuges do herdeiro instituído, como também os do testamenteiro. “O legislador busca proteger a higidez e a validade da disposição testamentária, vedando como testemunhas os incapazes e os que têm interesse no ato”, observou o ministro Luis Felipe Salomão, em julgamento ocorrido no mês de março passado. Corroborando esse entendimento, a Terceira Turma julgou, na semana passada (19 de agosto), um caso em que a nora da testadora, casada em regime de comunhão universal de bens, discute a restrição imposta pela sogra ao gravar a herança do filho com cláusula de inalienabilidade. Como a sogra morreu três meses antes do prazo que teria para acrescentar as razões da restrição, o caso foi à Justiça. Ao examinar a questão, a ministra Nancy Andrighi observou que a regra prevista no artigo 1.911 do Código Civil de 2002 estabelece que a cláusula de restrição imposta aos bens por ato de liberalidade implica impenhorabilidade e incomunicabilidade. “Se assim não fosse, o beneficiado poderia contrair débitos e deixar de solvê-los, com o intuito de burlar a inalienabilidade. Dessa forma, a impenhorabilidade pode estender-se aos frutos e rendimentos, tal como o fez a testadora, mediante cláusula expressa”, explicou. A decisão da Terceira Turma restabeleceu a sentença que considerou válida a restrição imposta pela sogra, mesmo sem o aditamento. “Ao testador, de uma forma geral, são asseguradas medidas acauteladoras para salvaguardar a legítima [parte da herança de cada um] dos herdeiros necessários e que na interpretação das cláusulas testamentárias deve-se preferir a inteligência que faz valer o ato àquela que o reduz à insubsistência”, concluiu a relatora do caso. Em casos de deserdação ou indignidade, no entanto, os herdeiros do excluído herdarão em seu lugar, como se este pré-morto fosse, de acordo com o direito de representação. Ainda sobre bens gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, por disposição de última vontade, o STJ vem entendendo que, apesar de tais bens não poderem ser usados para pagar dívidas dos herdeiros, eles devem, no entanto, responder pelas dívidas contraídas pelo autor da penhora. “A cláusula testamentária de inalienabilidade não impede a penhora em execução contra o espólio”, afirmou, na ocasião do julgamento, o ministro Gomes de Barros, hoje aposentado. As questões analisadas pelo STJ parecem não ter fim: “Casal morre em acidente e horário da morte vai definir herança”, “justiça cancela doação de bens de filha enganada pela mãe”, “irrelevante regime de casamento para definir vontade de doação a herdeiros”, “doação a filho é adiantamento de herança e integra partilha”, esses são alguns exemplos dos temas já examinados pelo Tribunal. A discussão continua: “Irmã tenta impedir divisão da herança com irmão por parte de mãe”, “pai e madrasta em conluio para fraudar herdeira”, “indenização a mãe de santo deve integrar herança”, “herdeiros têm direito a participação sobre venda de obra de arte”. Discussões entre herdeiros do pintor Portinari e do banqueiro Amador Aguiar também provocaram debates e decisões no STJ. Como última palavra em legislação infraconstitucional, a responsabilidade das decisões do STJ é grande, pois é preciso, para garantia da ordem institucional, a certeza de que a Justiça será feita em cada caso julgado. Afinal, em seu papel de unificador da lei federal, tudo o que é decidido vai servir de parâmetro para outros e certamente mexer com a vida e, neste caso, com o bolso, de muita gente. Legitimidade em dúvida Sancionada recentemente, em 30 de julho último, a Lei n. 12.004/2009 (alterando a Lei n. 8.560) deverá reduzir a quantidade de ações na Justiça de pessoas que buscam o reconhecimento como filho para ter direito à herança. A lei torna presumida a paternidade nos casos em que o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA ou submeter-se a qualquer outro meio científico de prova. A presunção também vale contra a mãe que se recusa a fornecer material genético da criança. Há mais de dez anos, no entanto, o STJ vem examinando casos como esses. Num dos primeiros casos, o ministro Ruy Rosado concluiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, marcado por dez vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor, gerava a presunção de veracidade das alegações do processo. O entendimento se consolidou na súmula 301, publicada em 2004. A fim de dar solução à busca por herança em processos que chegam ao STJ, o Tribunal da Cidadania vai além, afirmando que, na falta do pai, os avós devem, em caso de falecimento do suposto pai, submeter-se aos exames de comprovação, atraindo também a presunção de parentesco em caso de recusa. Netos podem ser reconhecidos pelo avô? “Absolutamente legítimo que um neto busque a sua identidade verdadeira, a sua família, e, evidentemente, daí decorrendo seus direitos e obrigações”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior após examinar um caso desses. A condição de herdeiro, no entanto, será reconhecida somente quando não houver mais possibilidades de recurso contra a decisão que julgou procedente a ação de investigação de paternidade. Enquanto corre o processo, provável herdeiro pode requerer reserva de sua parte, como garantido pelo STJ em um processo de viúva contra filha menor do marido incluída no inventário. “Não se afigura prejuízo para os herdeiros já conhecidos a reserva do quinhão, salvo, é certo, a indisponibilidade temporária dessa parte, o que não chega a constituir grande restrição”, cita em voto o ministro Aldir Passarinho Junior, ao reconhecer que a dificuldade de recebimento pela menor, sem fazer reserva, seria maior, já que teria de litigar com os demais irmãos para obtê-la, não se sabendo o destino que dariam ao patrimônio obtido. Fraudes e manobras E o que diz o STJ quando irmão forja registro de nascimento, inventando um pai fictício para a irmã, para não vê-la reconhecida como filha do seu pai verdadeiro e ter que dividir a herança? Ou naqueles casos em que o marido da mãe, num gesto magnânimo, ao contrário do caso anterior, registra a criança como sua e esta descobre que o pai é outro – pode herdar bens? De ambos? Após examinar casos assim, o tribunal reafirma: a ação de investigação de paternidade é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. Em casos de improcedência da ação, por exemplo, pode-se, com base em novos elementos, reabrir a discussão na Justiça. Nos dois casos anteriores, tais entendimentos permitiram à irmã provar a falsidade do registro e a uma advogada registrada por outro homem ser reconhecida pelos verdadeiros pais e garantir o direito à herança. Situações familiares reconhecidas e consolidadas ao logo do tempo devem ser protegidas por meio das decisões judiciais. Tal entendimento manteve a validade de registro civil de nascimento de três irmãos, filhos do primeiro casamento do marido os quais foram adotados pela segunda mulher. Os filhos comuns do casal queriam a anulação para que os três primeiros não tivessem direito à herança deixada pela mãe. Em outro processo, o Judiciário garantiu a uma criança o direito à herança do pai adotivo. Reconhecimento após a morte O que fazer nos casos em que o reconhecimento da paternidade ocorre apenas após a morte do genitor? O início para o recebimento dos frutos e rendimentos deve ser contado a partir do momento em que os herdeiros já existentes tomam conhecimento deles, ou seja, a partir da citação. E se a partilha já foi realizada? Não há outro jeito: os bens do falecido devem ser devolvidos e reaberto o processo sucessório, entende a Quarta Turma ao se deparar com esse tipo de questão. E quando não há herdeiros? O Tribunal aplica a lei que prevê o município como parte legítima para recebê-la. E se não há herança, ou é tão ínfima que não cubra nem os gastos? O Tribunal garante justiça gratuita para os herdeiros. E também decide que herdeiro usufruindo sozinho de imóvel deixado como herança e impedindo o direito de usufruto do outro herdeiro deve indenizá-lo. O ministro Castro Meira explicou ao votar: até que a partilha seja feita, ocorre o regime de comunhão hereditária e os herdeiros são cotitulares do patrimônio deixado. Também não deve incidir Imposto de Transmissão dos Bens Imóveis (ITBI) na renúncia de herdeiros de sua parte na herança. Ao decidir, a Primeira Turma ressaltou que a herança não deve passar para a viúva, e sim para os filhos dos herdeiros renunciantes. Os problemas de sucessão hereditária a serem resolvidos com intercessão de Judiciário não param por aí. Numa decisão histórica, o STJ examinou um caso em que os pais de um homem morto pretendiam ficar com um apartamento adquirido por ele e pelo companheiro homossexual durante a convivência. Segundo o processo, o companheiro sobrevivente prestou sozinho assistência no hospital, pois a família não aceitava o relacionamento. Para fazer justiça e deixar o bem com o companheiro, o tribunal foi buscar na lei das sociedades uma solução para o caso, já que o Brasil ainda não reconhece legalmente esse tipo de relacionamento. Herança para animais Tornar animais de estimação em herdeiros em testamento era tido como excentricidade registrada só no exterior, principalmente nos Estados Unidos e Grã-Bretanha. Mas os primeiros casos já começam a ser registrados no Brasil, como é o de um gato que herdou um apartamento de 300 m2 de frente para o mar, no Rio de Janeiro, ato contestado que chegou a ser examinado pelo STJ.
Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h49
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Gigantesco reservatório de petróleo e gás abaixo da camada do salA região do pré-sal brasileiro, que prenuncia gigantescas reservas de petróleo e gás em volumes ainda indefinidos, é uma sequência de rochas sedimentares depositadas há mais de 100 milhões de anos no espaço geográfico formado pela separação dos continentes Americano e Africano, que começou há 150 milhões de anos.
A província do pré-sal compreende uma área de 112 mil km², que vai do litoral do Espírito Santo ao de Santa Catarina. Desse total, 41 mil km² - o equivalente a 38% de toda a área - já foram concedidos em licitações realizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e, portanto, estão fora do novo marco regulatório que será divulgado hoje (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Petrobras detém 35 mil quilômetros quadrados do total já concedido. Há, ainda, 71 mil quilômetros quadrados de área sujeita a concessão.
Até o momento, foram avaliadas as áreas de Tupi e de Iara, ambas na Bacia de Santos, e a do Parque das Baleias, na Bacia de Campos, no litoral do Espírito Santo. A estimativa é de um volume mínimo de 9,5 bilhões de barris, podendo chegar a 14 bilhões, o que praticamente dobra as atuais reservas do Brasil, hoje de 14 bilhões de barris.
A maior descoberta, até agora, está no Campo de Tupi, onde a Petrobras já iniciou o teste de longa duração, com a coleta de dados e de conhecimento técnico para a exploração de toda a área do pré-sal.
Somente em Tupi, as reservas estimadas estão entre 5 bilhões e 8 bilhões de barris de petróleo leve e gás natural. Outra importante descoberta de óleo leve nos reservatórios do pré-sal se deu na área conhecida como Iara, explorada pela Petrobras, que opera o campo com 65% de participação em consórcio formado pela BG Group (25%) e a Galp Energia (10%).
As estimativas apontam para um volume entre 3 bilhões e 4 bilhões de barris de petróleo leve e gás natural. Essas estimativas foram confirmadas por teste a cabo, que revelaram a existência de petróleo leve numa área de cerca de 300 quilômetros quadrados.
Iara está localizado na área ao norte de Tupi, a cerca de 230 km do litoral da cidade do Rio de Janeiro, em lâmina d'água de 2.230 metros. A profundidade final atingida pelas perfurações chegou a 6.080 metros.
Em novembro do ano passado, a Petrobras concluiu a perfuração de dois novos poços na seção pré-sal do litoral do Espírito Santo e comprovou expressiva descoberta de óleo leve na área denominada Parque das Baleias, ao norte da Bacia de Campos. O volume das descobertas, feitas em reservatórios do pré-sal localizados abaixo dos campos de óleo pesado de Baleia Franca, Baleia Azul e Jubarte, é estimado entre 1,5 bilhão e 2 bilhões de barris de petróleo e gás.
Escrito por Eduardo Lorenzo às 00h48
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Pirate Bay volta ao ar após dois dias do corte
Parece que o Pirate Bay não vai se render tão fácil assim. Após decisão de uma corte sueca para tirar o site do ar, a página de torrents voltou à ativa e declarou guerra às gravadoras.
No blog do site, um comunicado afirma que camisetas estão sendo confeccionadas neste exato momento e serão enviadas ao inimigo, com a seguinte mensagem irônica: “Gastei meses e milhões de dólares para fechar o The Pirate Bay e tudo que vou ganhar é esta bonita camiseta”.
Ainda segundo o comunicado, os fundadores do site querem levantar fundos para o provedor Black Internet, que hospedava o site e foi responsável por tirar a página do ar.
A mensagem não informa o que os programadores fizeram para colocar o site em pé novamente. Mas uma coisa é certa: a briga com a indústria da música está longe do fim. Corte nega um novo julgamento por conflito de interesses
Escrito por Eduardo Lorenzo às 18h32
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QUE FAZER QUANDO O PC SE RECUSA A LIGAR? Ontem seu computador estava funcionando corretamente. Mas bastou mudá-lo de lugar para ele não ligar mais. O problema pode estar relacionado a algum componente que se soltou durante a movimentação do equipamento. Sacolejar o gabinete durante uma mudança – especialmente quando se utiliza um carro para essa tarefa – pode desconectar alguns componentes de seus slots correspondentes. Resolver esse problema não é algo complicado, mesmo para quem tem pouco conhecimento sobre a parte física do computador (hardware). Alguns cuidados básicos e um pouco de atenção podem solucionar a falha. Aterramento: Vários dos componentes internos do computador são extremamente sensíveis a descargas elétricas, mesmo a proveniente de energia estática. Por esse motivo, antes de abrir o gabinete onde se encontra a CPU, mova-a para uma área sem carpete. Se possuir uma pulseira antiestática, coloque-a; caso contrário, toque em alguma superfície metálica que tenha contato com o solo ou uma parede. Isso irá assegurar que qualquer carga estática que seu corpo possa ter acumulado será descarregada. Com o equipamento desconectado da tomada, abra o gabinete, retirando os parafusos (caso haja) ou movendo as travas existentes.
Procure por algo fora de lugar: Uma vistoria geral pode indicar algo estranho - cabos soltos ou desconectados ou um slot vazio (que já não estivesse antes). Em geral, não deveria haver cabos sobrando dentro do gabinete; caso encontre algum, as chances de ser ele a causa do problema são grandes. Na quase totalidade das vezes, não há conectores que possam se encaixar em mais de um lugar. Por isso, localize o ponto de onde ele se soltou e o reconecte. Verifique os cabos que aparentemente estejam em seus lugares; a movimentação do gabinete pode ter desencaixado um pouco eles, mas não o suficiente para tirá-lo totalmente do conector.
Verifique as placas PCI e placas gráficas: Desparafuse cada placa PCI (são aquelas que têm alguma porta voltada para o lado externo do gabinete) que existe no PC e as desencaixe dos respectivos slots. Recoloque cada uma delas cuidadosamente (em geral há um 'click' quando ela está na posição correta) e fixe os parafusos novamente. No caso das placas gráficas (GPU) e dos cartões de memória, pode haver uma barra plástica fixadora, que precisa ser desencaixada e levantada para que o componente possa ser removido. Desconecte-os e recoloque no lugar (também é possível ouvir um 'click' quando o encaixe acontece). Ao movimentar os componentes, procure segurá-los pelas bordas, evitando que qualquer oleosidade que possa haver em suas mãos possa alcançar algum item importante, danificando-o.
Verifique o encaixe dos módulos de memória RAM: A maioria das placas-mãe libera os módulos de memória se você pressionar as alavancas localizadas nas laterais desses módulos. Faça isso e a memória RAM irá desencaixar. Deixe as alavancas abertas quando retirar a RAM. Para encaixá-lo novamente, empurre o módulo da RAM para baixo, sem utilizar muita força, para encaixar a memória novamente. Você verá as alavancas voltarem a posição inicial. Lembre-se de nunca forçar o encaixe de qualquer componente do PC. Feche a CPU e tente ligar o PC: Caso o problema persista, remova o cabo de força da tomada, abra o gabinete novamente e remova todos os componentes que não são originais do PC (por exemplo, placas PCI, GPU e módulos de memória adicional). Feche o equipamento e tente ligá-lo novamente. Se o equipamento funcionar, o problema está relacionado a alguns dos componentes removidos. Recoloque-os um a um e ligue o equipamento a cada item adicionado até descobre o que está com problema, substituindo-o por um novo. Problema no disco: Outra falha que pode acontecer decorrente de um transporte descuidado do gabinete é com o disco rígido (HD). Embora modelos mais novos possuam tecnologia que impede que sejam danificados - ao se desligar o equipamento as cabeças de leitura/gravação são recolhidas para um posição que impedem q toquem fisicamente o disco durante o transporte -, o HD pode ser danificado. Neste caso, o PC pode até ligar, mas pode ocorrer erro de leitura do disco e, consequentemente, o sistema operacional não será carregado. Caso isso ocorre, tente fazer a inicialização do PC com um outro disco rígido que possua sistema operacional instalado, e - caso o disco com problemas possa ser lido, faça backup (caso não tenha do disco com problema) e formate-o e reinstale o sistema operacional, seus aplicativos e copie seus dados para ele novamente.
Escrito por Eduardo Lorenzo às 18h32
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A Justiça fluminense condenou a British Airways a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao empresário e estilista Oskar Metsavaht, devido ao extravio de sua bagagem. O autor da ação, dono da loja de roupas e acessórios Osklen, conta que adquiriu passagens da empresa aérea em abril de 2008 para ir de Miami para Milão, com conexão em Londres. Por culpa da empresa aérea, Oskar não conseguiu chegar a tempo da conexão e foi encaminhado para um voo de outra companhia, o que resultou no desaparecimento da bagagem. A mala chegou a ser localizada quando ele já estava no Brasil. Os pertences de Oskar foram entregues em sua residência quase um mês depois da viagem.
Ontem, a Justiça do Rio de Janeiro também condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a um passageiro que teve de esperar quase 15 horas por um voo, em julho de 2007. Devido ao atraso, Rafael Baptista de Assumpção, que seguia do Rio de Janeiro para Florianópolis, com escala em São Paulo, perdeu um compromisso profissional, além de seu bônus de vendas.
Escrito por Eduardo Lorenzo às 18h31
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Expressões do dicionário feminino:
1 - "Certo": Esta é a palavra que as mulheres usam para encerrar uma discussão quando elas estão certas e você precisa se calar.
2 - "5 minutos": Se ela está se arrumando significa meia hora. "5 minutos" só são cinco minutos se esse for o prazo que ela te deu para ver o futebol antes de ajudar nas tarefas domésticas.
3 - "Nada": Esta é a calmaria antes da tempestade. Significa que ALGO está acontecendo e que você deve ficar atento. Discussões que começam em "Nada" normalmente terminam em "Certo".
4 - "Você que sabe": é um desafio, não uma permissão. Ela está te desafiando, e nessa hora você tem que saber o que ela quer...e não diga que também não sabe!
5 - Suspiro ALTO: Não é realmente uma palavra, é uma declaração não-verbal que frequentemente confunde os homens. Um suspiro alto significa que ela pensa que você é um idiota e que ela está imaginando porque ela está perdendo tempo parada ali discutindo com você sobre "Nada".
6 - "Tudo bem": Uma das mais perigosas expressões ditas por uma mulher. "Tudo bem" significa que ela quer pensar muito bem antes de decidir como e quando você vai pagar por sua mancada.
7 - "Obrigada": Uma mulher está agradecendo, não questione, nem desmaie. Apenas diga "por nada". (Uma colocação pessoal: é verdade, a menos que ela diga "MUITO obrigada" - isso é PURO SARCASMO e ela não está agradecendo por coisa nenhuma. Nesse caso, Não diga "de nada". Isso apenas provocará o "Esquece").
8 - "Esquece": é uma mulher dizendo "FOD*-SE!!"
9 - "Deixa pra lá, EU resolvo": Outra expressão perigosa, significando que uma mulher disse várias vezes para um homem fazer algo, mas agora está fazendo ela mesma. Isso resultará no homem perguntando "o que aconteceu?". Para a resposta da mulher, consulte o item 3.
10 - "Precisamos conversar !": Ferrou!!, você está a 30 segundos de levar um pé na bunda.
11 - "Sabe, eu estive pensando...": Esta expressão até parece inofensiva, mas usualmente precede os Quatro Cavaleiros do Apocalipse...
Escrito por Eduardo Lorenzo às 18h31
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